TJRO - 0059507-47.2007.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 15:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
08/09/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0059507-47.2007.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0059507-47.2007.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelada: Maria do Rosario Costa de Souza Apelado: Benigno Ramos De Souza Apelada: Casa do Fotógrafo Comércio e Representações Ltda - Me Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 13/05/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
Prescrição intercorrente.
Diligência infrutíferas. Os requerimentos para diligências que se mostram infrutíferas não suspendem ou interrompem o prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido prazo superior a cinco anos sem êxito na citação do executado ou localização de bens, está caracterizada prescrição. Recurso não provido -
16/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 04:19
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO COSTA DE SOUZA - CPF: *02.***.*10-72 (APELADO) e não-provido.
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11/06/2021 06:42
Deliberado em sessão
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01/06/2021 11:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2021 16:21
Conclusos para decisão
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14/05/2021 16:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 10:13
Juntada de termo de triagem
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13/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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