TJRO - 7019366-16.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 11:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/10/2021 13:34
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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21/10/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ADAILTON ANTONIO MIRANDA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
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27/09/2021 09:16
Expedição de Acórdão.
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27/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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24/09/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 08:53
Expedição de Acórdão.
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24/09/2021 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2021 18:20
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de ADAILTON ANTONIO MIRANDA em 09/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:36
Decorrido prazo de ADAILTON ANTONIO MIRANDA em 05/08/2021 23:59.
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17/09/2021 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2021 20:21
Decorrido prazo de ADAILTON ANTONIO MIRANDA em 09/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
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10/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 20:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:02
Decorrido prazo de ADAILTON ANTONIO MIRANDA em 05/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
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10/09/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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06/09/2021 10:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2021 10:14
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 14:04
Pedido de inclusão em pauta
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05/08/2021 10:55
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/07/2021 - por videoconferência 7019366-16.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 701936-16.2020.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Apelado : Adailton Antônio Miranda Advogado : Raphael Tavares Coutinho (OAB/RO 9566) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 14/06/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Seguro DPVAT.
Pagamento do prêmio.
Cobertura.
Inadimplência do seguro.
Recusa.
Indevida.
Honorários advocatícios.
Fixação por equidade.
Recurso não provido. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, que foi vitimado pelo acidente de trânsito, não impede a imposição da responsabilidade indenizatória. É possível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando, no caso concreto, se evidenciar hipótese autorizadora prevista no ordenamento processual. -
16/07/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/07/2021 - por videoconferência 7019366-16.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 701936-16.2020.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Apelado : Adailton Antônio Miranda Advogado : Raphael Tavares Coutinho (OAB/RO 9566) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 14/06/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Seguro DPVAT.
Pagamento do prêmio.
Cobertura.
Inadimplência do seguro.
Recusa.
Indevida.
Honorários advocatícios.
Fixação por equidade.
Recurso não provido. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, que foi vitimado pelo acidente de trânsito, não impede a imposição da responsabilidade indenizatória. É possível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando, no caso concreto, se evidenciar hipótese autorizadora prevista no ordenamento processual. -
14/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 08:52
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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07/07/2021 16:29
Deliberado em sessão
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05/07/2021 11:22
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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29/06/2021 07:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 15:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2021 14:22
Pedido de inclusão em pauta
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16/06/2021 08:58
Conclusos para decisão
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16/06/2021 08:58
Juntada de termo de triagem
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14/06/2021 12:31
Recebidos os autos
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14/06/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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