TJRO - 7006467-51.2018.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2021 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/07/2021 09:11
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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30/07/2021 09:11
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 09:22
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 88 de 09/06/2021 a 16/06/2021 AUTOS N. 7006467-51.2018.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS – RO10075 ADVOGADO(A): EDSON ROSAS JÚNIOR – RO9212 APELADO : EDINALDO APARECIDO VIDIGAL ADVOGADO(A):VERGILIO PEREIRA REZENDE – RO4068 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/02/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Execução de crédito adimplido.
Impugnação.
Cobrança indevida.
Litigância de má-fé.
Devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente.
Art. 940 do CC.
Inaplicabilidade do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Desnecessária a prova do pagamento.
Celebrado o acordo em relação à dívida cobrada judicialmente, não requerendo o autor a desistência da ação, prosseguindo-se o processo, e, ao final, apresentando pedido de cumprimento de sentença, configura conduta de má-fé, cabendo a manutenção da penalidade de multa. A repetição do indébito se impõe na forma do art. 940 do CC, sendo desnecessária a prova do pagamento, assim, manifestamente improcedente o argumento de inaplicabilidade do art. 42, parágrafo único, do CDC. -
21/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:43
Conhecido o recurso de Banco Bradesco - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido.
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16/06/2021 16:06
Deliberado em sessão
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28/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2021 07:51
Pedido de inclusão em pauta
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03/02/2021 16:36
Conclusos para decisão
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03/02/2021 16:36
Juntada de termo de triagem
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02/02/2021 12:28
Recebidos os autos
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02/02/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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