TJRO - 7043502-14.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/01/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/11/2022 23:59.
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15/10/2022 00:03
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:03
Decorrido prazo de IVANICE FERNANDES BARCELLOS GEMELLI em 14/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 22/09/2022.
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21/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:07
Recurso Especial não admitido
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20/09/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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15/08/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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11/05/2022 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2022 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/03/2022 23:59.
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18/04/2022 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
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18/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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13/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 07:52
Juntada de Petição de recurso especial
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21/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2021 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2021 11:54
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2021 12:04
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2021 10:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:22
Pedido de inclusão em pauta
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27/10/2021 15:40
Conclusos para decisão
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27/10/2021 15:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 15:38
Juntada de Petição de
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27/10/2021 15:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/10/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
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15/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 07:33
Expedição de #Não preenchido#.
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04/08/2021 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 00:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/06/2021.
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24/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2 ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7043502-14.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7043502-14.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ivanice Fernandes Barcellos Gemelli Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Thiago Araújo Madureira de Oliveira (OAB/RO 7410) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 17/06/2020 Impedimento: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Ação ordinária.
Progressão funcional.
Médico.
Implantação já realizada.
Não verificado.
Ação coletiva.
Suspensão de ações individuais.
Ausência de requerimento.
Impossibilidade.
Legislação.
Revogação tácita.
Inocorrência.
Reflexos e retroativos.
Direito devido.
Prescrição quinquenal.
Juros e correção contra a Fazenda Pública.
Precedente RE 870947 do STF (repercussão geral).
Julgamento com ressalva do relator.
Princípio da colegialidade.
Novo entendimento a depender de evolução da Câmara.
Previsão legal.
Recurso provido. Ainda que se verifique a implantação de progressão funcional pelo ente público, se esta foi realizada fora dos parâmetros judiciais estabelecidos, tratar-se de progressão diversa, ou não houver a demonstração do pagamento de reflexos e retroativos, não há se falar em extinção do processo sem resolução do mérito. A existência de ação coletiva, por si só, não induz a litispendência nem exige a suspensão dos processos individuais, tendo em vista esta ser autônoma e independente da ação coletiva e exigir requerimento do autor individual para a suspensão. Preenchidos os requisitos previstos em lei específica, não pode o ente público se omitir em promover a sua progressão funcional, não sendo válido o argumento de que as alterações promovidas pela Lei 1.993/2008, mormente a previsão de valores fixos para os vencimentos básicos iniciais dos médicos estaduais, revogou tacitamente dispositivo da Lei 1.067/2002.
Precedentes desta Corte, que o relator está a seguir, com ressalvas, obedecendo o princípio da colegialidade, sem prejuízo de ulterior reavaliação à luz de eventual evolução de algum Par ou Câmara. Nas condenações à Fazenda Pública, tratando-se relação jurídicas não tributárias: a) o juros moratórios são aqueles aplicáveis à caderneta de poupança nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e b) o índice de correção monetária deve ser o IPCA-E -
22/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 05:15
Conhecido o recurso de IVANICE FERNANDES BARCELLOS GEMELLI - CPF: *92.***.*80-53 (APELANTE) e provido
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04/05/2021 13:01
Deliberado em sessão
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23/04/2021 08:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2021 07:51
Pedido de inclusão em pauta
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18/06/2020 16:45
Conclusos para decisão
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18/06/2020 16:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 15:26
Juntada de termo de triagem
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17/06/2020 08:26
Recebidos os autos
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17/06/2020 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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