TJRO - 0001532-38.2019.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:00
Apensado ao processo 0003347-07.2018.8.22.0007
-
11/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:13
Distribuído por migração de sistemas
-
17/06/2021 00:00
Citação
Data:17/06/2021 2ª Câmara Criminal Data de distribuição: 02/06/2021 Data de julgamento: 02/06/2021 0001532-38.2019.8.22.0007 Apelação Origem : 00015323820198220007 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Enzo Depieri Def.
Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE Ementa: Apelação Criminal.
Violência doméstica.
Ameaça.
Descumprimento de medida protetiva.
Ausência de representação criminal.
Inocorrência.
Exaltação de ânimo.
Pretensão de visitação aos filhos.
Exclusão do dolo.
Impossibilidade.
Condenação mantida.
Continuidade delitiva.
Espécie delitiva distinta.
Desígnios autônomos.
Diversidade modal.
Descabimento.
Recurso não provido. 1.
A representação criminal prescinde de rigor formal, sendo suficiente a simples noticia criminis à autoridade policial e/ou o requerimento de medidas protetivas de urgência. 2.
O estado de cólera e/ou a exaltação de ânimos, bem como a escusa da visitação aos filhos, não têm o condão de excluir do dolo das condutas previstas nos arts. 147 do CP e 24-A da Lei 11.340/06. 3.
Inaplicável a continuidade delitiva a crimes de espécies diferentes, bem como quando constatado os desígnios autônomos e a diversidade modal das condutas praticadas. 4.
Recurso não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001519-84.2017.8.22.0009
Savio Rodrigues da Silva
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 25/10/2021 16:15
Processo nº 7010388-21.2018.8.22.0001
Sindicato dos Odontologistas do Estado D...
Estado de Rondonia
Advogado: Marcos Aurelio de Menezes Alves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/03/2019 10:39
Processo nº 7010388-21.2018.8.22.0001
Sindicato dos Odontologistas do Estado D...
Estado de Rondonia
Advogado: Danielle Rosas Garcez Bonifacio de Melo ...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2018 13:39
Processo nº 7006697-25.2020.8.22.0002
M. L. Construtora e Empreendedora LTDA
Cleuton Albuquerque Carlos
Advogado: Rafael Silva Coimbra
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/12/2020 15:03
Processo nº 7006697-25.2020.8.22.0002
Cleuton Albuquerque Carlos
M. L. Construtora e Empreendedora LTDA
Advogado: Arlindo Frare Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/06/2020 03:37