TJRO - 7002935-83.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 10:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/05/2021 09:45
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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07/05/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 00:31
Decorrido prazo de ANA MARIA VAZ DE ALBUQUERQUE em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:11
Decorrido prazo de ZURICH BRASIL CLUBE DE SEGUROS em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7002935-83.2020.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7002935-83.2020.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante : Zurich Brasil Clube de Seguros Advogado : Celso Leandro Kovalski (OAB/SP 332140) Advogada : Ariane Viana Menezes (OAB/SP 341741) Advogado : Marco Roberto Costa Pires de Macedo (OAB/BA 16021) Apelada : Ana Maria Vaz de Albuquerque Advogado : Renato Firmo da Silva (OAB/RO 9016) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 08/10/2020 DESPACHO Vistos, As partes peticionam anunciando que formularam acordo e requerem a homologação.
Verifico que o acordo foi realizado após o julgamento do recurso de apelação por este Tribunal.
Com o julgamento do recurso, exaure a competência da Corte para apreciar fatos supervenientes, salvo a insatisfação com sua própria decisão.
Assim, certificado o trânsito em julgado do acórdão, remeta-se os autos à origem, pois cabe àquele juízo as medidas necessárias para o cumprimento da decisão, inclusive a apreciação do acordo.
C. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
27/02/2021 11:30
Decorrido prazo de ANA MARIA VAZ DE ALBUQUERQUE em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:10
Decorrido prazo de ZURICH BRASIL CLUBE DE SEGUROS em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 12:13
Juntada de Petição de
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23/02/2021 12:13
Conclusos para decisão
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23/02/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIA VAZ DE ALBUQUERQUE em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 25/11/2020 7002935-83.2020.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7002935-83.2020.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante : Zurich Brasil Clube de Seguros Advogado : Celso Leandro Kovalski (OAB/SP 332140) Advogada : Ariane Viana Menezes (OAB/SP 341741) Advogado : Marco Roberto Costa Pires de Macedo (OAB/BA 16021) Apelada : Ana Maria Vaz de Albuquerque Advogado : Renato Firmo da Silva (OAB/RO 9016) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 08/10/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória.
Desconto indevido de prêmio de seguro.
Alegação de culpa de terceiros.
Responsabilidade objetiva.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório.
Manutenção.
Recurso desprovido. Em sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira, mostra-se irrelevante alegar culpa de terceiros.
O desconto de valores expressivos em contracheque de forma indevida causa dano moral.
Mantém-se o valor da indenização a título de danos morais quando fixado com razoabilidade e proporcional ao dano experimentado pela vítima. -
19/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 07:27
Conhecido o recurso de ZURICH BRASIL CLUBE DE SEGUROS - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido.
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26/11/2020 19:34
Deliberado em sessão
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17/11/2020 11:19
Expedição de Certidão.
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12/10/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2020 15:59
Conclusos para decisão
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09/10/2020 15:58
Juntada de termo de triagem
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08/10/2020 17:57
Recebidos os autos
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08/10/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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