TJRO - 7001745-49.2020.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 00:50
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 12/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 18/03/2021.
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17/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:02
Outras Decisões
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15/03/2021 10:25
Conclusos para despacho
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11/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº 7001745-49.2020.8.22.0019 AUTOR: JOSE ROBERTO MENDES DA SILVEIRA, AGNALDO DE PAULO Advogados do(a) AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA - RO10804 Advogados do(a) AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA - RO10804 RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) RÉU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 INTIMAÇÃO "SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
No caso, considerando que a parte autora alega que contratou pacote de internet com velocidade de 10 MB, e não recebe a velocidade contratada, pleiteia a rescisão do contrato cumulado com indenização por danos materiais e morais.
Com efeito, no presente caso, há necessidade da produção de prova pericial para uma justa solução do conflito, e não sendo possível a produção de tal prova no Juizado, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Como dito acima, há necessidade de pericia técnica para verificar se a falha no serviço é decorrente do equipamento da parte autora, bem como para verificar se a velocidade foi reduzida porque a franquia do pacote de dados contratado esgotou.
Isto posto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido formulado pela autora em desfavor do requerido, conforme fundamentação supra..
Sem custas e honorários, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I." -
09/03/2021 08:57
Outras Decisões
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24/02/2021 10:28
Conclusos para despacho
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24/02/2021 08:07
Processo Desarquivado
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24/02/2021 05:34
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:05
Decorrido prazo de LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:27
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 23:03
Juntada de Petição de recurso
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23/02/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
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18/02/2021 02:44
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:25
Decorrido prazo de LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 17/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo nº 7001745-49.2020.8.22.0019 AUTOR: JOSE ROBERTO MENDES DA SILVEIRA, AGNALDO DE PAULO Advogados do(a) AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA - RO10804 Advogados do(a) AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA - RO10804 RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 1 - Machadinho do Oeste Data: 18/12/2020 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO DO CEJUSC DE MACHADINHO DO OESTE/RO: TEL: (69) 3309 8640 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 10 de agosto de 2020. -
20/01/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/01/2021 09:07
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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21/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 12:31
Outras Decisões
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18/12/2020 11:35
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 11:35
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2020 09:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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18/12/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 20:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 16:12
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/09/2020 14:36
Juntada de carta
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25/08/2020 00:35
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 24/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 00:05
Decorrido prazo de LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA em 20/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 01:26
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 13/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 01:25
Decorrido prazo de LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA em 13/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 08:15
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 09:00 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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10/08/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 12/08/2020.
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10/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
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30/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:32
Outras Decisões
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28/07/2020 21:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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