TJRO - 7008289-95.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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23/09/2021 14:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 20:51
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA PEREIRA em 03/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:51
Decorrido prazo de JOSE EMILIO BARRIVIERA em 03/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA PEREIRA em 03/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:32
Decorrido prazo de JOSE EMILIO BARRIVIERA em 03/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:31
Publicado DECISÃO em 13/08/2021.
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10/09/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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26/08/2021 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Processo: 7008289-95.2020.8.22.0005 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Data da Distribuição: 05/03/2021 16:05:53 RECORRENTE: ESTADO DE RONDÔNIA REPRESENTANTE PROCESSUAL: ESTADO DE RONDÔNIA RECORRIDO: JOSE EMILIO BARRIVIERA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO BATISTA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 29 de junho de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal -
12/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:39
Recurso Extraordinário não admitido
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27/07/2021 07:25
Conclusos para decisão
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27/07/2021 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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06/07/2021 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Processo: 7008289-95.2020.8.22.0005 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Data da Distribuição: 05/03/2021 16:05:53 RECORRENTE: ESTADO DE RONDÔNIA REPRESENTANTE PROCESSUAL: ESTADO DE RONDÔNIA RECORRIDO: JOSE EMILIO BARRIVIERA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO BATISTA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 29 de junho de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal -
29/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 14:20
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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16/06/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE EMILIO BARRIVIERA em 14/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 09:13
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (RECORRENTE) e não-provido.
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19/04/2021 11:22
Deliberado em sessão
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14/04/2021 10:35
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Gabinete 03 - 4.
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26/03/2021 15:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2021 09:39
Conclusos para decisão
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05/03/2021 16:05
Recebidos os autos
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05/03/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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