TJRO - 0802955-50.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES em 26/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO em 26/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de JUSINEI CARDOSO DA ROCHA em 26/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de JUSINEI CARDOSO DA ROCHA em 26/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO em 26/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES em 26/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:30
Publicado DECISÃO em 16/04/2021.
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10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/07/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 17:40
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 00:00
Decorrido prazo de JUSINEI CARDOSO DA ROCHA em 05/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 11:10
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08029555020218220000.pdf
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29/06/2021 22:03
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
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29/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 10/06/2021 Processo: 0802955-50.2021.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0003656-72.2020.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Criminal Paciente: Jusinei Cardoso da Rocha Impetrante (Advogado): José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Relator: Des.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 08/04/2021 Redistribuído por prevenção em 13/04/2021 Pedido de vista formulado pelo Excelentíssimo Desembargador José Antonio Robles, na sessão de julgamento realizada em 27/05/2021.
Adiado da sessão de julgamento realizada em 02/06/2021. DECISÃO: “HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA POR MAIORIA.
VENCIDO O DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES” EMENTA: Habeas Corpus.
Furto tentado.
Prisão cautelar.
Decisão fundamentada.
Excesso de prazo.
Ofensa ao art. 316 do CPP.
Inocorrência.
Ordem denegada. 1.
Está fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente respaldada em elementos concretos extraídos da situação fática dos autos.
Mantém-se a prisão do paciente que demonstra periculosidade incompatível com a liberdade revelada pelo modus operandi com que, a priori, praticou o delito, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. 2.
A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
Precedentes STJ. 3.
Ordem denegada. -
25/06/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 14:48
Denegado o Habeas Corpus
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11/06/2021 10:56
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2021 10:54
Expedição de Ofício.
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10/06/2021 13:01
Deliberado em sessão
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10/06/2021 07:28
Incluído em pauta para 10/06/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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07/06/2021 08:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/05/2021 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2021 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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27/05/2021 22:09
Pedido de inclusão em pauta
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18/05/2021 08:10
Decorrido prazo de JUSINEI CARDOSO DA ROCHA em 05/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 08:58
Conclusos para decisão
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30/04/2021 11:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08029555020218220000.pdf
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23/04/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 10:05
Juntada de Petição de ofício
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19/04/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 08:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2021 13:32
Conclusos para decisão
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13/04/2021 13:31
Juntada de termo de triagem
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13/04/2021 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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13/04/2021 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro Júnior
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13/04/2021 11:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/04/2021 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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09/04/2021 13:49
Declarada incompetência
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09/04/2021 07:31
Conclusos para decisão
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09/04/2021 07:31
Juntada de termo de triagem
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08/04/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
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