TJRO - 0808792-23.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 10:41
Transitado em Julgado em 23/07/2021
-
03/08/2021 10:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/07/2021 00:10
Decorrido prazo de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:10
Decorrido prazo de CLEVIS ABREU JORDANI em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOVA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 08:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/07/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 16/06/2021 a 23/06/2021 AUTOS N. 0808792-23.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTES: CLEVIS ABREU JORDANI E OUTROS ADVOGADO(A): CHARLES BACCAN JÚNIOR – RO2823 AGRAVADOS: RESIDENCIAL NOVA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
E OUTROS ADVOGADO(A): FRANCISCO DE SOUZA RANGEL – RO2464 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/11/2020 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 16/11/2020 “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Obrigação de fazer.
Termo inicial da multa.
Decisão agravada reformada em razão do julgamento do agravo de instrumento interposto pelos agravados.
Perda do objeto.
Recurso não conhecido. Considerando que no julgamento do Agravo de Instrumento n. 0808902-22.2020.8.22.0000 esta Corte decidiu pela reforma da decisão agravada, determinando a suspensão da cobrança da multa cominatória e a concessão de dilação de prazo de 30 dias para a realização das transferências dos lotes remanescente e tendo em vista que no presente recurso se discute, tão somente, sobre o termo inicial das astreintes, o exame da matéria fica prejudicado pela perda superveniente de objeto, nos moldes do art. 123, inciso V, do Regimento Interno desta Corte. -
30/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:30
Não conhecido o recurso de CLEVIS ABREU JORDANI - CPF: *12.***.*96-91 (AGRAVANTE)
-
23/06/2021 12:02
Deliberado em sessão
-
08/06/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:08
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2021 15:31
Decorrido prazo de CLEVIS ABREU JORDANI em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:00
Decorrido prazo de CLEVIS ABREU JORDANI em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 06:19
Decorrido prazo de CLEVIS ABREU JORDANI em 01/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:30
Decorrido prazo de CLEVIS ABREU JORDANI em 19/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 08:30
Decorrido prazo de CLEVIS ABREU JORDANI - CPF: *12.***.*96-91 (AGRAVANTE) em .
-
17/02/2021 18:04
Juntada de Informações
-
12/02/2021 00:10
Decorrido prazo de CLEVIS ABREU JORDANI em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/12/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
-
21/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2020 12:20
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 19:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 07:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
16/11/2020 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
16/11/2020 12:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/11/2020 12:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/11/2020 12:04
Reconhecida a prevenção
-
16/11/2020 12:04
Reconhecida a prevenção
-
16/11/2020 12:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/11/2020 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
10/11/2020 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 11:11
Juntada de termo de triagem
-
09/11/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7060651-28.2016.8.22.0001
Estado de Rondonia
Sindicato Medico de Rondonia
Advogado: Danielle Rosas Garcez Bonifacio de Melo ...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2016 11:44
Processo nº 7005700-61.2019.8.22.0007
Estado de Rondonia
Laurindo Pereira de Souza
Advogado: Lucas Vendrusculo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2020 09:53
Processo nº 7005700-61.2019.8.22.0007
Laurindo Pereira de Souza
Estado de Rondonia
Advogado: Lucas Vendrusculo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/05/2019 13:08
Processo nº 7002101-05.2019.8.22.0011
Estado de Rondonia
Leni Ferreira
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2020 09:31
Processo nº 7002101-05.2019.8.22.0011
Leni Ferreira
Estado de Rondonia
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/10/2019 16:25