TJRO - 0011915-91.2013.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/11/2023 00:29
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:28
Decorrido prazo de SHALIMAR DE ALCANTARA SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:28
Decorrido prazo de CHARLES JHONY CANEDO RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES CANEDO em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 0011915-91.2013.8.22.0005 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SHALIMAR DE ALCANTARA SOUZA e outros (7) Advogados do(a) REQUERENTE: DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905, DANIEL PUGA - GO21324 Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL PUGA - GO21324, GUSTAVO MONTEIRO AMARAL - MG85532, SABRINA PUGA - RO4879 Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO MONTEIRO AMARAL - MG85532, SABRINA PUGA - RO4879 INVENTARIADO: ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Fica a PARTE advertida que deverá recolher as custas abaixo, sob pena de ser protestado o valor remanescente: CODIGO 1001.3: Custa inicial (2%) CODIGO 1004.1: Custa final (1%) - Satisfação da prestação jurisdicional A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOH7Y7i -
25/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:38
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:35
Decorrido prazo de CHARLES JHONY CANEDO RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:33
Decorrido prazo de SHALIMAR DE ALCANTARA SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:33
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:33
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:32
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:28
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:28
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:28
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:28
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES CANEDO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:27
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:27
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:22
Publicado SENTENÇA em 20/09/2023.
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19/09/2023 08:56
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:56
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CHARLES JHONY CANEDO RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES CANEDO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:09
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:09
Decorrido prazo de SHALIMAR DE ALCANTARA SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:09
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:08
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 12:31
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
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17/06/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES CANEDO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:40
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:39
Decorrido prazo de CHARLES JHONY CANEDO RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:39
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:35
Decorrido prazo de SHALIMAR DE ALCANTARA SOUZA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:34
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:34
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 0011915-91.2013.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Inventário Complemento: Inventário e Partilha Autor(a)/Autores: REQUERENTES: ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA, ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA, GENI CONCEICAO CANEDO, RICARDO CANEDO DE LISBOA, MARLETE GONCALVES DA SILVA, JOSE RODRIGUES CANEDO, CHARLES JHONY CANEDO RODRIGUES, SHALIMAR DE ALCANTARA SOUZA Patrono(a)(s): ADVOGADOS DOS REQUERENTES: GUSTAVO MONTEIRO AMARAL, OAB nº SP85532, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº AM1027 Réu/ré/réus: INVENTARIADO: ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA, CPF nº *44.***.*01-04, RUA 22 DE NOVEMBRO 200, CASA PRETA - 76900-111 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de inventário sob a forma de arrolamento comum dos bens deixados por ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA, falecido em 17 de abril de 2008 e proposto por ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA; ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA; ZENAIDE CANEDO DE SOUZA; GENI CONCEICAO CANEDO; RICARDO CANEDO DE LISBOA e MARLETE GONCALVES DA SILVA.
Após a emenda de ID n. 8211492 - Pág. 42 a a 45, foi deferido alvará para administração da empresa CASA DA AGUARDENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA – ME (ID n. 8211492 - Pág. 46).
Manifestação do Estado de Rondônia (ID n. 8211492 - Pág. 52).
Marcha processual suspensa a pedido da inventariante (ID n. 8211492 - Pág. 55).
Renovação do sobrestamento (ID n. 8211492 - Pág. 67).
Petição da Fazenda Nacional (ID1s n. 8211492 - Pág. 70 e n. 8211492 - Pág. 75 a 76).
Determinada a suspensão da partilha até saldar o débito da empresa (ID n. 8211492 - Pág. 95).
Atos processuais sobrestados para resolução de lide no âmbito federal (ID n. 8211539 - Pág. 3) e renovado em duas oportunidades (ID’s n. 8211539 - Pág. 10 e n. 8211539 - Pág. 16).
Processo migrado para digitalização (ID n. 8291840 - Pág. 1).
Penhora no rostos dos autos oriunda do processo de n. 0005254-92.2006.4.01.4101 (ID n. 9195753 - Pág. 1).
Nova suspensão dos atos processuais (ID n. 10496792) e renovação a pedido da inventariante (ID n. 20196877).
Determinado o sobrestamento por um ano (ID n. 28347417) e renovada, pelo mesmo prazo, no ID n. 45326652.
Informação do óbito de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA e pedido de habilitação de sucessores (ID n. 50353492).
Juntada de certidões negativas (ID n. 50353490 - Pág. 1 ao n. 50353488 - Pág. 1).
Deferida a habilitação dos sucessores (ID n. 53203401 - Pág. 1).
Juntada de novas certidões negativas (ID n. 53384177).
Determinação do juízo para juntada de certidão negativa da da empresa CASA DA AGUARDENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA – ME (ID’s n. 65840576 e n. 75728140).
Pedido de substituição da inventariante por ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA(ID n. 76304642).
Petições do fisco Estadual e Municipal, indicando débitos (ID’s n. 77236609 e n. 77813258).
Juntada do mandado de avaliação do imóvel (ID n. 81106844).
Impugnação da inventariante e juntada de ITCD (ID n. 82859107).
Rejeição da impugnação, homologada a avaliação e deferida a substituição do inventariante (ID n. 84123444).
Determinada expedição de ofício a 2 ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO (ID n. 86092578).
Informado o levantamento da penhora nos autos n. 0026414-56.2008.822.0005 (ID n. 90163086).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Considerando a informação prestada no ID n. 90163086 e documentação que a acompanha, intime-se o inventariante para manifestação (art. 10 do CPC).
Na oportunidade, deverá informar eventual desdobramento do débito parcelado na execução de n. 005254-92.2006.4.01.4101.
Para tal empenho, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, conclusos para deliberação.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito gms *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
22/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
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16/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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02/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 11:28
Decorrido prazo de AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 10:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:06
Decorrido prazo de AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 14/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:35
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 03/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:35
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:55
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:53
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:49
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES CANEDO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:34
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de CHARLES JHONY CANEDO RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de SHALIMAR DE ALCANTARA SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:25
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:25
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:23
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:10
Expedição de Edital.
-
16/11/2022 03:15
Publicado DECISÃO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 02/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 17:05
Mandado devolvido sorteio
-
28/08/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 00:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 14:43
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2022 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:22
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 05/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 23:05
Outras Decisões
-
13/04/2022 23:05
Outras Decisões
-
13/04/2022 23:05
Outras Decisões
-
13/04/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 23:05
Outras Decisões
-
09/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:25
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:52
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 27/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:07
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 28/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:07
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:04
Publicado DECISÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:14
Outras Decisões
-
15/10/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 03:46
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:46
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:45
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:45
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:46
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 01/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 Número do Processo: 0011915-91.2013.8.22.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): Nome: ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA Endereço: Estrada do Belmont, Rua José do Patrocínio 842, Nacional, Porto Velho - RO - CEP: 76801-908 Nome: ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA Endereço: Rua Paranaenses, 262, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-299 Nome: ZENAIDE CANEDO DE SOUZA Endereço: Rua 22 de novembro, 766, - de 639/640 a 820/821, Casa Preta, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-550 Nome: GENI CONCEICAO CANEDO Endereço: Rua 22 de novembro, 766, - de 639/640 a 820/821, Casa Preta, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-550 Nome: RICARDO CANEDO DE LISBOA Endereço: Rua Padre Chiquinho, 2818, - de 2394/2395 ao fim, Dom Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-862 Nome: MARLETE GONCALVES DA SILVA Endereço: RUA FERNANDÃO, 882, - de 696/697 a 1227/1228, dom bosco, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-760 Advogado: GUSTAVO MONTEIRO AMARAL OAB: MG85532 Endereço: desconhecido Advogado: DANIEL PUGA OAB: GO21324 Endereço: desconhecido Advogado: SABRINA PUGA OAB: RO4879 Endereço: SANTO ANTONIO COND VILA DO RIO MADEI, 3903, APT 203 BLOCO F, TRIANGULO, Porto Velho - RO - CEP: 76804-037 Requerido(s): INVENTARIADO: ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seus(uas) Advogados(as) intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, diante do termino da suspensão determinada. Ji-Paraná, 17 de julho de 2020. -
14/01/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 19:30
Outras Decisões
-
09/11/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 00:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 00:00
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 01/07/2020 23:59:59.
-
12/09/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2019.
-
27/06/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 00:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:32
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:32
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:32
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:32
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:32
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:07
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:07
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:07
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:07
Decorrido prazo de ALEXANDRINO CANEDO DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:06
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:06
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 09:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2019.
-
29/03/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 09:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2019.
-
21/03/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 07:27
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 07:27
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 07:27
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 07:27
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 07:27
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 07:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/08/2018 06:57
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2018.
-
21/08/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2018 11:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 05/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:34
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 05/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:34
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 05/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:34
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 05/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:34
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 05/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 03:01
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 03:01
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 03:01
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 03:01
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 03:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 05/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2017 01:00
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 19/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 01:00
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 19/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 01:00
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 19/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 01:00
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 19/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 01:00
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 19/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 19/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 16:11
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 09/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 16:11
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 09/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 16:11
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 09/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 16:11
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 09/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 16:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 09/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 09:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 13:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2017 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 15:35
Juntada de mandado
-
14/03/2017 10:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 13/03/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 12:09
Decorrido prazo de ZENAIDE CANEDO DE SOUZA em 03/03/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 12:09
Decorrido prazo de ALEX CESAR CANEDO DE LISBOA em 03/03/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 12:08
Decorrido prazo de GENI CONCEICAO CANEDO em 24/02/2017 23:59:59.
-
08/03/2017 16:42
Decorrido prazo de MARLETE GONCALVES DA SILVA em 03/03/2017 23:59:59.
-
08/03/2017 16:42
Decorrido prazo de RICARDO CANEDO DE LISBOA em 03/03/2017 23:59:59.
-
08/03/2017 16:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANEDO DE LISBOA em 03/03/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2017 00:20
Publicado CERTIDÃO em 08/02/2017.
-
07/02/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2017 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2017 08:51
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2013
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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