TJRO - 0007905-24.2020.8.22.0501
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:24
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2023 13:46
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 10:41
Juntada de Petição de outras peças
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14/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:30
Determinado o arquivamento
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10/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:37
Ordenada a entrega dos autos à parte
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06/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
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27/06/2022 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
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24/06/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:29
Ordenada a entrega dos autos à parte
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22/06/2022 07:33
Conclusos para despacho
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22/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:52
Distribuído por migração de sistemas
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28/06/2021 00:00
Citação
Data:28/06/2021 1ª Câmara Criminal Data de distribuição: 10/06/2021 Data de julgamento: 10/06/2021 0007905-24.2020.8.22.0501 Apelação Origem : 00079052420208220501 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Ronaldo Leite da Costa Def.
Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Jorge Leal Revisor : Desembargador José Antonio Robles Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
Ementa: AGENTES. DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
No crime de roubo circunstanciado, havendo pluralidade de causas de aumento, é possível a utilização de uma delas para majorar o delito e das sobejantes para exasperar a pena-base na primeira etapa da dosimetria.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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