TJRO - 7007045-12.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/08/2021 11:06
Transitado em Julgado em 26/07/2021
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03/08/2021 11:06
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 00:00
Decorrido prazo de DIVINALDO DA CONCEICAO SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 09:52
Expedição de #Não preenchido#.
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02/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7007045-12.2021.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7007045-12.2021.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Divinaldo da Conceição Silva Advogado : Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 17/05/2021 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Indenização.
Energia elétrica.
Interrupção indevida.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral.
Configuração.
Recurso Provido. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por horas de utilizar serviço essencial, dano esse que prescinde de prova, por ser presumido. -
01/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:09
Conhecido o recurso de DIVINALDO DA CONCEICAO SILVA - CPF: *48.***.*60-06 (APELANTE) e provido
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23/06/2021 15:56
Deliberado em sessão
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22/06/2021 10:33
Incluído em pauta para 23/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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14/06/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 04:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 04:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2021 12:19
Pedido de inclusão em pauta
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18/05/2021 09:49
Conclusos para decisão
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18/05/2021 09:49
Juntada de termo de triagem
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17/05/2021 12:28
Recebidos os autos
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17/05/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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