TJRO - 7000250-41.2018.8.22.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 11:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/03/2023 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
15/03/2023 09:01
Juntada de Decisão
-
11/10/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
27/07/2022 00:00
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:00
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE LAURI STOCCO em 26/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
19/07/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/07/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:35
Juntada de Petição de
-
22/06/2022 13:35
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
22/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:18
Recurso Especial não admitido
-
01/06/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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16/12/2021 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
15/12/2021 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2021 07:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
01/12/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:26
Decorrido prazo de JOSE LAURI STOCCO em 02/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de JOSE LAURI STOCCO em 04/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/06/2021 23:59.
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19/09/2021 19:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:12
Decorrido prazo de JOSE LAURI STOCCO em 02/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2021.
-
10/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de JOSE LAURI STOCCO em 04/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
-
10/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
07/07/2021 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/07/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7000250-41.2018.8.22.0018 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000250-41.2018.8.22.0018 - Santa Luzia do Oeste / Vara Única Recorrente: Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Recorrido : José Lauri Stocco Advogado : Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 10/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 10 de junho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
10/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 13:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/06/2021 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7000250-41.2018.8.22.0018 (PJE) CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO – PB15013 EMBARGADO: JOSÉ LAURI STOCCO ADVOGADO(A): JEAN DE JESUS SILVA – RO2518 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 13/01/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração em apelação.
Omissão.
Inexistência.
Discussão de mérito.
Não cabimento.
Recurso não provido. A via dos embargos de declaração não é adequada para discussão de mérito. -
12/05/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:44
Conhecido o recurso de JOSE LAURI STOCCO - CPF: *16.***.*80-06 (APELANTE) e não-provido.
-
04/05/2021 07:43
Deliberado em sessão
-
23/04/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE LAURI STOCCO em 22/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 12:13
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
29/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:41
Pedido de inclusão em pauta
-
21/01/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 13:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7000250-41.2018.8.22.0018 (PJE) CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : JOSÉ LAURI STOCCO ADVOGADO(A): JEAN DE JESUS SILVA – RO2518 APELADA : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – RO7828 ADVOGADO(A): AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE – MG109119 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/04/2018 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Apelação.
Construção de subestação de energia por particular.
Prescrição.
Afastamento.
Termo inicial a contar da incorporação.
Recurso provido. O prazo prescricional da pretensão de reembolso em razão da construção de subestação de rede de energia elétrica rural por particular conta-se a partir do momento em que a concessionária a incorpora.
Recurso provido. -
20/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:18
Conhecido o recurso de JOSE LAURI STOCCO - CPF: *16.***.*80-06 (APELANTE) e provido
-
13/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:24
Deliberado em sessão
-
20/11/2020 21:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:24
Pedido de inclusão em pauta
-
11/09/2019 10:40
Juntada de Petição de Contra minuta
-
11/09/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 11:00
Expedição de .
-
15/04/2019 10:58
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
14/04/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 08:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 08:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 12:22
Juntada de Ofício
-
18/07/2018 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 09:52
Juntada de Ofício
-
05/07/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 09:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 09:05
Juntada de conclusão judicial
-
27/04/2018 16:41
Juntada de termo de triagem
-
27/04/2018 11:05
Recebidos os autos
-
27/04/2018 11:05
Recebidos os autos
-
27/04/2018 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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