TJRO - 7013065-87.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 10:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/08/2021 09:42
Transitado em Julgado em 22/07/2021
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03/08/2021 09:42
Expedição de #Não preenchido#.
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23/07/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA INES CAVALCANTE DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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30/06/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de junho de 2021 – por videoconferência 7013065-87.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7013065-87.2019.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Maria Inês Cavalcante da Silva Advogado : Caio Vinícius Corbari (OAB/RO 8121) Advogado : Dimas Filho Florêncio Lima (OAB/RO 7845) Advogado : Jonattas Afonso Oliveira Pacheco (OAB/RO 8544) Apelado : Banco BMG S/A Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109730) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 05/02/2021 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Cartão de crédito consignado.
RMC.
Contratação.
Legalidade.
Desconto mensal.
Valor mínimo.
Folha de pagamento.
Exercício regular de direito.
Dano moral.
Inexistente. Comprovada a contratação do cartão de crédito com margem consignável mediante contrato com cláusula expressa quanto ao desconto mensal do valor mínimo indicado na fatura, não há que se falar em restituição dos valores pagos a título de RMC, ou caracterização do dano moral, devendo-se observar o princípio pacta sunt servanda. -
29/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 08:33
Conhecido o recurso de MARIA INES CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *66.***.*74-53 (APELANTE) e não-provido.
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21/06/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 15:44
Deliberado em sessão
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08/06/2021 11:05
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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27/05/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2021 10:12
Pedido de inclusão em pauta
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11/02/2021 15:19
Conclusos para decisão
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11/02/2021 15:18
Juntada de termo de triagem
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05/02/2021 12:56
Recebidos os autos
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05/02/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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