TJRO - 7046456-67.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 13:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 12/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de MORGHANNA THALITA SANTOS AMARAL FERREIRA em 12/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOTTA em 12/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 12/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE PORTO VELHO em 12/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de JOAO LUIS SISMEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI ZANI em 12/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 12/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de MORGHANNA THALITA SANTOS AMARAL FERREIRA em 12/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOTTA em 12/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 12/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE PORTO VELHO em 12/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de JOAO LUIS SISMEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de MARCOS DONIZETTI ZANI em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:29
Decisão ou Despacho Admissão
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07/07/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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06/07/2022 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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21/06/2022 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 15:15
Juntada de Petição de
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26/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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20/05/2022 00:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE PORTO VELHO em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:36
Recurso Especial não admitido
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26/04/2022 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE PORTO VELHO em 09/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/09/2021 21:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE PORTO VELHO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
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10/09/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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26/08/2021 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 7046456-67.2018.8.22.0001 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7046456-67.2018.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Recorrentes : Alphaville Urbanismo S/A e outra Advogado : Ricardo Martins Motta (OAB/SP 233247) Advogado : João Luis Sismeiro de Oliveira Júnior (OAB/RO 5379) Advogado : Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP 117417) Recorrida : Associação Alphaville Porto Velho Advogado : Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada : Morghanna Thalita Santos Amaral Ferreira (OAB/RO 6850) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 27/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 17 de agosto de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
17/08/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:48
Juntada de Petição de recurso especial
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17/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 27/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE PORTO VELHO em 27/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 00:00
Decorrido prazo de WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 08:21
Expedição de #Não preenchido#.
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05/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 16 de junho de 2021 – por videoconferência 7046456-67.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7046456-67.2018.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelantes : Alphaville Urbanismo S/A e outra Advogado : Ricardo Martins Motta (OAB/SP 233247) Advogado : João Luis Sismeiro de Oliveira Júnior (OAB/RO 5379) Advogado : Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP 117417) Apelada : Associação Alphaville Porto Velho Advogado : Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada : Morghanna Thalita Santos Amaral Ferreira (OAB/RO 6850) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 24/07/2020 “PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de cobrança.
Taxas condominiais.
Loteamento.
Preliminar de ilegitimidade.
Afastada.
Entrega das chaves.
Marco inicial.
Pagamento.
Construtora.
Responsabilidade.
Parcelas vincendas.
Termo final.
Duração da obrigação.
Artigo 323 do CPC. Litigância de má-fé em contrarrazões.
Afastada.
Em consonância com a teoria da asserção, quando a questão da legitimidade das partes está necessariamente atrelada ao mérito da ação, impõe-se o exame em conjunto das questões.
Somente quando já tenha recebido as chaves e passado a ter, assim, a disponibilidade da posse, do uso e do gozo da coisa, é que se reconhece a responsabilidade do promitente comprador de unidade autônoma quanto às obrigações relativas aos encargos condominiais.
Antes disso, nos termos de entendimento firmado no STJ, a obrigação pelo pagamento das despesas condominiais é da construtora.
Tratando a obrigação de pagamento de prestações sucessivas, considerar-se-ão incluídas na condenação não apenas as parcelas vencidas, mas também as vincendas, enquanto durar a obrigação, independentemente de pedido expresso do autor, sendo devidas, desse modo, as parcelas vencidas no curso da demanda até a data do efetivo pagamento.
O manejo de recurso cabível, por si só, não configura litigância de má-fé. -
02/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:51
Conhecido o recurso de ALPHAVILLE URBANISMO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido.
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17/06/2021 16:48
Deliberado em sessão
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16/06/2021 07:02
Incluído em pauta para 16/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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08/06/2021 15:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2020 08:18
Conclusos para decisão
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10/08/2020 08:17
Juntada de termo de triagem
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24/07/2020 08:20
Recebidos os autos
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24/07/2020 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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