TJRO - 7014389-78.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 00:06
Decorrido prazo de OUTROS em 02/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:06
Expedição de Alvará.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:23
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:06
Decorrido prazo de OUTROS em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:27
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:18
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:19
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:17
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:42
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:03
Publicado SENTENÇA em 02/04/2024.
-
01/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:56
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:40
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:17
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:15
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:13
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 13:10
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:04
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:49
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:26
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:25
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7014389-78.2020.8.22.0001 REQUERENTE: DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA, CPF nº *66.***.*80-44, AVENIDA DOS IMIGRANTES 5857, - DE 5847 A 5865 - LADO ÍMPAR RIO MADEIRA - 76821-449 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO8877, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 REQUERIDO: CLARO S.A., CNPJ nº 40.***.***/0446-08, AVENIDA CARLOS GOMES 2262, SALA 01 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-038 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L DECISÃO À CPE para alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Requisitei bloqueio on-line por 30 dias consecutivos do valor de R$ 685,07, contudo, a penhora foi parcial. Determinei transferência do valor de R$ 660,60 bloqueado na conta bancária da executada.
Apresente a credora planilha do valor remanescente, abatendo o valor penhorado neste ato.
A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, no tocante ao crédito remanescente, sob pena de extinção da execução e condenação em custas processuais.
Intimem-se. -
29/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 23:27
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
14/04/2023 23:22
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
14/04/2023 21:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7014389-78.2020.8.22.0001 REQUERIDO: CLARO S.A.
REQUERENTE: DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA - RO8877 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:10
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 05:00
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 12/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 00:25
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7014389-78.2020.8.22.0001 REQUERENTE : CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE : RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41468-A REQUERENTE: DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 30 de novembro de 2020. -
14/01/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 19:40
Outras Decisões
-
15/12/2020 15:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2020 01:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 26/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 00:46
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 26/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 20:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/10/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:37
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:32
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 01/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 16:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/08/2020 08:19
Conclusos para julgamento
-
18/08/2020 08:19
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2020 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/08/2020 07:39
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2020 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2020 15:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/06/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 13:42
Audiência Conciliação designada para 18/08/2020 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/03/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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