TJRO - 7001659-14.2020.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 26/09/2025 23:59.
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17/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2025 01:31
Publicado DESPACHO em 04/09/2025.
-
03/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 28/07/2025.
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25/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:41
Gratuidade da justiça não concedida a ORLANDO LUZ DE ALMEIDA.
-
03/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ORLANDO LUZ DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
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16/04/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
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07/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 00:22
Publicado DECISÃO em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
7001659-14.2020.8.22.0008 Alienação Fiduciária Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária R$ 6.418,31 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO DO AUTOR: MARCELO TESHEINER CAVASSANI, OAB nº DF38879 REU: ORLANDO LUZ DE ALMEIDA ADVOGADOS DO REU: MIDIANE DE ASSIS PEREIRA, OAB nº RO14012, AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora peticionou pugnando pela reconsideração do deferimento da gratuidade da justiça.
No entanto, é cediço que a insatisfação acerca do pronunciamento judicial possui meio próprio para tal desiderato.
Assim, mantenho a decisão acostada.
Intime-se a parte autora para cumprir o disposto na notificação de ID 110675422, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz de Direito -
13/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:13
Gratuidade da justiça não concedida a ORLANDO LUZ DE ALMEIDA.
-
30/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:51
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001659-14.2020.8.22.0008 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO TESHEINER CAVASSANI - SP71318 REU: O.
L.
D.
A.
Advogados do(a) REU: AMANDA MENDES GARCIA - RO9946, MIDIANE DE ASSIS PEREIRA - RO14012 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
04/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:42
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2021 00:13
Decorrido prazo de ORLANDO LUZ DE ALMEIDA em 17/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:49
Decorrido prazo de ORLANDO LUZ DE ALMEIDA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 06/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2021.
-
01/09/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
24/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:54
Outras Decisões
-
11/06/2021 00:40
Decorrido prazo de ORLANDO LUZ DE ALMEIDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 10/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
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17/05/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ORLANDO LUZ DE ALMEIDA em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 01:10
Publicado DESPACHO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:12
Outras Decisões
-
05/04/2021 07:51
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 07:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7001659-14.2020.8.22.0008 Alienação Fiduciária Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: B.
V.
S.
ADVOGADO DO AUTOR: MARCELO TESHEINER CAVASSANI, OAB nº DF38879 RÉU: O.
L.
D.
A.
RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Lei Estadual nº 3.896/17, que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelece, em seu artigo 17, que o requerimento de diligências tendentes a busca de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, entre outras ali descritas, somente processar-se-á mediante o prévio recolhimento das respectivas custas.
Assim, intime-se o exequente a esclarecer se deseja que este juízo proceda no particular, e/ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, de logo se lhe advertindo que, na primeira hipótese, deverá providenciar, neste mesmo prazo, o recolhimento das custas devidas – mediante valores INDIVIDUAIS para cada diligência requerida (buscas de ativos financeiros, de endereço, de bens ou quebra de sigilo) -, conforme dispõe o artigo 17 da Lei Estadual nº 3.896/2016.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para demais providências.
Caso contrário, certificado seja o decurso do prazo sem pedido, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC.
Só então, retornem os autos ao gabinete.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
21/01/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:57
Outras Decisões
-
25/11/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 07:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 00:36
Decorrido prazo de ORLANDO LUZ DE ALMEIDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2020 15:39
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 24/08/2020.
-
21/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 07:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 07:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO LUZ DE ALMEIDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:13
Outras Decisões
-
12/06/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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