TJRO - 7007747-23.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 11:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/02/2023 00:02
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS JOCA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:25
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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13/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:56
Conhecido o recurso de DANIEL DOS SANTOS JOCA - CPF: *27.***.*80-97 (APELANTE) e provido
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02/12/2022 08:29
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 08:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2022 11:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:40
Pedido de inclusão em pauta
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10/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
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10/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
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10/10/2022 13:08
Juntada de termo de triagem
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30/09/2022 13:05
Recebidos os autos
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30/09/2022 13:05
Juntada de custas
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04/08/2021 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 09:34
Transitado em Julgado em 28/07/2021
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04/08/2021 09:34
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 08:57
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 90 de 16/06/2021 a 23/06/2021 AUTOS N. 7007747-23.2019.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) APELANTE/RECORRIDA: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA – RO8768 APELADO/RECORRENTE: DANIEL DOS SANTOS JOCA ADVOGADO(A): LAINA RAIANE DE SOUZA JAVARINI – RO10122 ADVOGADO(A): BELMIRO ROGÉRIO DUARTE BERMUDES NETO – RO5890 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/04/2021 Decisão: “RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E ADESIVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação declaratória.
Inexistência de débito.
Energia elétrica.
Recuperação de consumo.
Irregularidade.
Ausência de provas.
Desconstituição do débito.
Dano moral.
Devido.
Quantum. Embora possível que a concessionária de serviço público apure a recuperação de consumo de energia elétrica em razão de supostas inconsistências no consumo pretérito, é necessário que comprove o cumprimento rigoroso dos procedimentos normativos da ANEEL, sob pena de desconstituição do débito apurado. A demonstração de que a conduta da concessionária tenha gerado ofensa à moral do consumidor, em razão da interrupção de energia por débito declarado inexigível, enseja dano moral indenizável, cujo valor será fixado em quantia que atenda às finalidades compensatória e punitiva inerentes à indenização, sem configurar o enriquecimento indevido da vítima. -
05/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:30
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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23/06/2021 10:41
Deliberado em sessão
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08/06/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 12:39
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2021 08:22
Conclusos para decisão
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29/04/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2021 09:51
Conclusos para decisão
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29/04/2021 09:50
Juntada de termo de triagem
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28/04/2021 13:43
Recebidos os autos
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28/04/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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