TJRO - 7005599-05.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 13:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
04/08/2021 13:33
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
04/08/2021 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/07/2021 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 92 de 23/06/2021 a 30/06/2021 AUTOS N. 7005599-05.2020.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : EDNA SANTOS ALVES ADVOGADO(A): ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO – RO10064 APELADA : SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO5369 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/01/2021 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 30/03/2021 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Valor dos honorários advocatícios.
Regras da razoabilidade e proporcionalidade.
Critérios equitativos.
Recurso parcialmente provido. Altera-se o valor dos honorários advocatícios quando arbitrado em quantia que se distancia das regras da razoabilidade e da proporcionalidade, para valor que atenda aos critérios equitativos elencados na legislação. -
07/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:49
Conhecido o recurso de EDNA SANTOS ALVES - CPF: *35.***.*23-30 (APELANTE) e provido em parte
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30/06/2021 11:50
Deliberado em sessão
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14/06/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 08:15
Pedido de inclusão em pauta
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30/03/2021 08:48
Conclusos para decisão
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30/03/2021 07:57
Juntada de termo de triagem
-
30/03/2021 07:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
29/03/2021 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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29/03/2021 16:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/03/2021 16:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/03/2021 16:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/03/2021 16:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/03/2021 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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26/03/2021 17:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/03/2021 11:39
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 11:39
Juntada de Decisão
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17/02/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 17:08
Conclusos para decisão
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26/01/2021 17:07
Juntada de termo de triagem
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26/01/2021 07:47
Recebidos os autos
-
26/01/2021 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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