TJRO - 7011031-08.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2021 11:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
04/08/2021 09:12
Transitado em Julgado em 28/07/2021
-
04/08/2021 09:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/07/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 09:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/07/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 88 de 09/06/2021 a 16/06/2021 AUTOS N. 7011031-08.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 APELADO : JOSÉ MACIO SANTANA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/10/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação revisional de faturas de energia.
Fatura emitida com consumo acima da média.
Ausência de comprovação de regularidade.
Débito declarado inexigível.
Inscrição do nome do consumidor nos órgãos restritivos de crédito.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório.
Recurso não provido. Procede o pedido revisional de fatura quando não demonstrado pela concessionária de serviço público fatos que justifiquem a cobrança de energia elétrica em valor exorbitante à média de consumo verificada na residência do consumidor. Tanto esta Corte quanto o c.
STJ possuem entendimento uniforme no sentido de que a inscrição indevida do nome no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos (REsp 1155726/SC, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 18/03/2010). No tocante ao quantum indenizatório, é sabido que, na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. -
05/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:25
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
-
16/06/2021 11:23
Deliberado em sessão
-
27/05/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/04/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta
-
15/04/2021 09:57
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
23/10/2020 11:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 11:33
Juntada de termo de triagem
-
22/10/2020 16:45
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7011994-66.2018.8.22.0007
Joaquim Rodrigues de Oliveira
S.c.s. Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Luis Ferreira Cavalcante
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/05/2021 18:24
Processo nº 7011994-66.2018.8.22.0007
Luis Ferreira Cavalcante
Joaquim Rodrigues de Oliveira
Advogado: Luis Ferreira Cavalcante
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/10/2018 10:16
Processo nº 7002178-39.2018.8.22.0014
Banco Bradesco
Fatima Maria Moreira
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2020 11:41
Processo nº 7002178-39.2018.8.22.0014
Banco Bradesco
Fatima Maria Moreira
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/04/2018 17:50
Processo nº 0805084-28.2021.8.22.0000
Maria Margarete Stein Roque
Rosenir de SA Goiz
Advogado: Barbara Siqueira Pereira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/06/2021 12:30