TJRO - 7003966-85.2018.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/09/2021 20:57
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARA-MIRIM em 08/09/2021 23:59.
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16/09/2021 20:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 20:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 13:33
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARA-MIRIM em 08/09/2021 23:59.
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16/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7003966-85.2018.8.22.0015 Apelação (PJe) Origem: 7003966-85.2018.8.22.0015 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Reginaldo da Santa Cruz Silva Advogado: Tiago Iudi Monteiro Motomya (OAB/RO 7872) Apelado: Município de Guajará-Mirim Procurador: Dayan Roberto dos Santos Cavalcante (OAB/RO 1679) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 26/03/2021 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Cumprimento de sentença.
Servidor público.
Sindicato.
Registro no Ministério do Trabalho.
Demora na expedição.
Legitimidade processual.
Documento indispensável apresentado em momento posterior.
Extinção.
Economia e celeridade processuais. A prova de retardo na expedição pelo Ministério do Trabalho do registro sindical, essencial à legitimação da entidade em juízo no interesse de servidor público, acentuado pelo estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, basta para sobrelevar a economia e celeridade processuais aos fins de reconhecer regularidade ao processo com o documento tardio. -
07/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 16:19
Conhecido o recurso de REGINALDO DA SANTA CRUZ SILVA - CPF: *25.***.*56-72 (APELANTE) e provido
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11/06/2021 06:41
Deliberado em sessão
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01/06/2021 10:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 11:38
Pedido de inclusão em pauta
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26/03/2021 10:33
Conclusos para decisão
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26/03/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 10:09
Juntada de termo de triagem
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26/03/2021 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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26/03/2021 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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26/03/2021 08:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/03/2021 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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25/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/03/2021 13:47
Conclusos para decisão
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08/03/2021 13:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 09:34
Juntada de termo de triagem
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08/03/2021 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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06/03/2021 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro
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06/03/2021 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/03/2021 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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04/03/2021 07:46
Declarada incompetência
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02/03/2021 15:34
Conclusos para decisão
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02/03/2021 15:33
Juntada de termo de triagem
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02/03/2021 13:14
Recebidos os autos
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02/03/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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