TJRO - 7037340-37.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 12:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/11/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 10:49
Juntada de Petição de outras peças
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28/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 10:25
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 17:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo:7037340-37.2018.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7037340-37.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Luiz Carlos Martins de Matos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari Procurador: Procurador-Geral da Câmara de Vereadores do Município de Candeias do Jamari Apelado: Presidente da Comissão Processante da Câmara do Município de Candeias do Jamari Procurador: Procurador-Geral da Câmara de Vereadores do Município de Candeias do Jamari Interessado (Parte Passiva): Câmara Municipal de Candeias do Jamari Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Candeias do Jamari Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 04/02/2019 Impedimento: Juíza convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Mandado de segurança.
Cassação de mandato.
Processo administrativo.
Legalidade. Em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade Recurso não provido. -
08/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 02:45
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS MARTINS DE MATOS - CPF: *22.***.*75-72 (APELANTE) e não-provido.
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18/06/2021 08:30
Deliberado em sessão
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09/06/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:01
Expedido alvará de levantamento
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08/03/2021 22:22
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 18/02/2021 23:59:59.
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05/01/2021 10:47
Conclusos para decisão
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05/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 10:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70373403720188220001.pdf
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18/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 08:03
Conclusos para decisão
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05/02/2019 08:03
Juntada de Certidão
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04/02/2019 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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16/01/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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15/01/2019 12:23
Juntada de Certidão
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15/01/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 11:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/01/2019 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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11/01/2019 11:18
Juntada de termo de triagem
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11/01/2019 09:45
Recebidos os autos
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11/01/2019 09:45
Recebidos os autos
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11/01/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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