TJRO - 0158801-43.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 15:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/09/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 19:18
Juntada de Petição de
-
14/09/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0158801-43.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0158801-43.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelada: Sarah Johnson Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 13/05/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Tributário.
IPTU.
Execução fiscal.
Crédito.
Constituição.
Procedibilidade.
Lançamento.
Notificação.
Envio do carnê.
Correios.
Suficiência.
Notificação por edital.
Exceção.
Executado.
Local incerto e não sabido. 1.
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Já a notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo se encontra em local incerto, devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do Código Tributário Nacional, o qual exige a notificação regular do contribuinte. 2.
Recurso não provido. -
08/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 03:20
Conhecido o recurso de Sarah Johnson (APELADO) e não-provido.
-
18/06/2021 08:31
Deliberado em sessão
-
09/06/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/05/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 22:14
Pedido de inclusão em pauta
-
14/05/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:35
Juntada de termo de triagem
-
13/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7053080-69.2017.8.22.0001
Banco do Brasil SA
Municipio de Porto Velho
Advogado: Emerson Alessandro Martins Lazaroto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/07/2019 15:41
Processo nº 7053080-69.2017.8.22.0001
Municipio de Porto Velho
Banco do Brasil SA
Advogado: Emerson Alessandro Martins Lazaroto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/09/2022 08:13
Processo nº 0800527-32.2020.8.22.0000
Amazon Fort Solucoes Ambientais LTDA
Maria Aparecida de Oliveira
Advogado: Bruna Moura de Freitas
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/02/2020 23:51
Processo nº 7000562-78.2017.8.22.0009
Escritorio Contabil Pontual LTDA - ME
Municipio de Pimenta Bueno
Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/04/2018 07:50
Processo nº 7000562-78.2017.8.22.0009
Municipio de Pimenta Bueno
Escritorio Contabil Pontual LTDA - ME
Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/02/2017 20:36