TJRO - 0017647-37.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 15:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
02/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 03:43
Juntada de Petição de
-
02/10/2021 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/09/2021 23:59.
-
27/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0017647-37.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0017647-37.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Cícero Moreira dos Santos Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 04/05/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
08/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 03:55
Conhecido o recurso de Cicero Moreira dos Santos (APELADO) e não-provido.
-
11/06/2021 07:05
Deliberado em sessão
-
01/06/2021 11:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:54
Pedido de inclusão em pauta
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04/05/2021 10:48
Conclusos para decisão
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04/05/2021 10:48
Juntada de termo de triagem
-
04/05/2021 00:06
Recebidos os autos
-
04/05/2021 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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