TJRO - 7045911-26.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:59
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA REIS MENEZES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:24
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7045911-26.2020.8.22.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: ADRIANA REIS MENEZES, RUA PICA-PAUS 23 ELDORADO - 76811-688 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VANESSA CESARIO SOUSA, OAB nº RO8058A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da lei 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, a fim de que que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância (arts.54 e 55, lei 9099/1995). Diante da preclusão lógica a sentença transita em julgado nesta data.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da requerida e de seus advogados, se tiverem poderes nos autos, para levantamento do valor integral correspondente ao bloqueio via Sisbajud, zerando a conta. Juntado aos autos o extrato com o saque, arquive-se. -
07/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ADRIANA REIS MENEZES em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7045911-26.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ADRIANA REIS MENEZES Advogados do(a) REQUERENTE: VANESSA CESARIO SOUSA - RO0008058A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do comprovante juntado, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:58
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:58
Decorrido prazo de ADRIANA REIS MENEZES em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:10
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7045911-26.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ADRIANA REIS MENEZES REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor RESIDUAL, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 16 de janeiro de 2023. -
17/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:40
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 00:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
18/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
18/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/01/2023 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
16/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 02:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/01/2023.
-
16/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 20:11
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:03
Juntada de despacho
-
20/09/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2022 00:26
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA REIS MENEZES em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2022 22:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA REIS MENEZES em 31/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:23
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA REIS MENEZES em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:13
Juntada de Petição de recurso
-
14/07/2022 00:17
Publicado SENTENÇA em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/10/2021 13:15
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2021 09:45
Outras Decisões
-
06/10/2021 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/10/2021 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2021 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA REIS MENEZES em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:18
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:40
Juntada de outras peças
-
15/09/2021 08:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2021 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/09/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 08:55
Outras Decisões
-
04/03/2021 18:56
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 07:49
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2021 07:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2021 23:05
Mandado devolvido sorteio
-
18/01/2021 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 18:03
Recebidos os autos.
-
15/01/2021 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/01/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 19:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 15:30
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
21/12/2020 15:29
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
15/12/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:44
Outras Decisões
-
07/12/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 13:43
Outras Decisões
-
27/11/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 11:35
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 07:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/11/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7049127-92.2020.8.22.0001
Ilario Preste de Brito
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/12/2020 20:57
Processo nº 7003072-23.2020.8.22.0021
Maria da Silva Paulo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juniel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/07/2020 09:40
Processo nº 7003704-09.2020.8.22.0002
Olavo Alcides da Costa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/03/2020 10:53
Processo nº 0011259-49.2013.8.22.0001
Raimundo Eustazio dos Santos
Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Clayton Conrat Kussler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/06/2013 11:00
Processo nº 7045881-59.2018.8.22.0001
Stratura Asfaltos S.A.
Rondonia Transportes e Servicos LTDA
Advogado: Persio Thomaz Ferreira Rosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2018 09:31