TJRO - 0805580-57.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:41
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis - RO em 04/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:40
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis - RO em 02/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:38
Decorrido prazo de LUZIA EVANGELISTA DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis - RO em 04/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:32
Publicado DESPACHO em 23/07/2021.
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10/09/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 20:31
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis - RO em 02/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:30
Publicado DECISÃO em 21/07/2021.
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10/09/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 20:21
Decorrido prazo de LUZIA EVANGELISTA DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
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10/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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26/08/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 11:50
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08055805720218220000.pdf
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06/08/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 17:17
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2021 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
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06/08/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 22/07/2021 Processo: 0805580-57.2021.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0000195-06.2018.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Genérica Paciente: Luzia Evangelista da Silva Impetrante (Advogado): Hamilton Junior Constantino Andrade Trondoli (OAB/RO 6.856) - Sustentação oral (videoconferência) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis/RO Relator: Des.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 17/06/2021 DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA POR MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR.
LAVRARÁ O ACORDÃO O JUIZ JORGE LEAL” EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio.
Excesso de prazo.
Transcurso de mais de 03 anos desde a decretação da prisão preventiva.
Demora injustificada.
Mitigação do enunciado da Súmula n. 21 do STJ.
Prisão domiciliar.
Monitoramento eletrônico.
Ordem concedida.
Estando a paciente sofrendo inequívoco constrangimento ilegal, evidenciado pelo excesso de prazo para o julgamento do feito, medida que se impõe é a concessão da ordem para que possa responder ao processo em prisão domiciliar, mediante o monitoramento eletrônico. -
04/08/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 19:25
Concedido o Habeas Corpus
-
30/07/2021 07:30
Deliberado em sessão
-
28/07/2021 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
-
28/07/2021 18:34
Pedido de inclusão em pauta
-
27/07/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira 0805580-57.2021.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0000195-06.2018.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Genérica Paciente: Luzia Evangelista da Silva Impetrante (Advogado): Hamilton Junior Constantino Andrade Trondoli (OAB/RO 6.856) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis/RO Relator: Des.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 17/06/2021 DECISÃO: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas corpus.
Tentativa de homicídio.
Prisão preventiva.
Réu pronunciado.
Excesso de prazo.
Não ocorrência.
Inteligência da Súmula n. 21 do STJ.
Medidas cautelares insuficientes. Garantia.
Ordem pública.
Condições pessoais favoráveis.
Irrelevância.
Denegação da ordem. Não há falar em excesso de prazo, até porque já foi pronunciado o réu, não cabendo, aqui, falar-se em desídia do juízo.
Inteligência da Súmula 21 do C.
STJ. Mantém-se a prisão do paciente que demonstra periculosidade incompatível com a liberdade revelada pelo modus operandi com que a priori praticou o delito, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. Ordem que se denega. -
22/07/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:46
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira 0805580-57.2021.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0000195-06.2018.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Genérica Paciente: Luzia Evangelista da Silva Impetrante (Advogado): Hamilton Junior Constantino Andrade Trondoli (OAB/RO 6.856) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis/RO Relator: Des.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 17/06/2021 DECISÃO: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas corpus.
Tentativa de homicídio.
Prisão preventiva.
Réu pronunciado.
Excesso de prazo.
Não ocorrência.
Inteligência da Súmula n. 21 do STJ.
Medidas cautelares insuficientes. Garantia.
Ordem pública.
Condições pessoais favoráveis.
Irrelevância.
Denegação da ordem. Não há falar em excesso de prazo, até porque já foi pronunciado o réu, não cabendo, aqui, falar-se em desídia do juízo.
Inteligência da Súmula 21 do C.
STJ. Mantém-se a prisão do paciente que demonstra periculosidade incompatível com a liberdade revelada pelo modus operandi com que a priori praticou o delito, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. Ordem que se denega. -
20/07/2021 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira 0805580-57.2021.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0000195-06.2018.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Genérica Paciente: Luzia Evangelista da Silva Impetrante (Advogado): Hamilton Junior Constantino Andrade Trondoli (OAB/RO 6.856) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis/RO Relator: Des.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 17/06/2021 DECISÃO: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas corpus.
Tentativa de homicídio.
Prisão preventiva.
Réu pronunciado.
Excesso de prazo.
Não ocorrência.
Inteligência da Súmula n. 21 do STJ.
Medidas cautelares insuficientes. Garantia.
Ordem pública.
Condições pessoais favoráveis.
Irrelevância.
Denegação da ordem. Não há falar em excesso de prazo, até porque já foi pronunciado o réu, não cabendo, aqui, falar-se em desídia do juízo.
Inteligência da Súmula 21 do C.
STJ. Mantém-se a prisão do paciente que demonstra periculosidade incompatível com a liberdade revelada pelo modus operandi com que a priori praticou o delito, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. Ordem que se denega. -
16/07/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:09
Denegado o Habeas Corpus
-
15/07/2021 12:23
Juntada de Petição de
-
15/07/2021 12:13
Expedição de .
-
15/07/2021 00:20
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:20
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis - RO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:20
Decorrido prazo de LUZIA EVANGELISTA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:00
Juntada de Petição de peças criminais
-
14/07/2021 07:48
Deliberado em sessão
-
13/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:06
Incluído em pauta para 12/07/2021 08:30:00 OSNY CLARO DE OLIVEIRA.
-
12/07/2021 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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09/07/2021 18:15
Pedido de inclusão em pauta
-
08/07/2021 12:42
Conclusos para decisão
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06/07/2021 00:00
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis - RO em 05/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 03:10
Publicado DESPACHO em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 22:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 16:58
Juntada de Petição de Documento-08055805720218220000.pdf
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23/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:49
Juntada de Petição de ofício
-
23/06/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 21:36
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2021 21:36
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2021 07:12
Conclusos para decisão
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18/06/2021 07:12
Juntada de termo de triagem
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17/06/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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