TJRO - 0002523-12.2013.8.22.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 13:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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17/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 11:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00025231220138220011.pdf
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02/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo:0002523-12.2013.8.22.0011 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 0002523-12.2013.8.22.0011 Alvorada do Oeste/Vara Única Embargante: Renisvaldo de Oliveira Advogado: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Embargante: Ana Laura da Vitória Figueira Advogado: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Opostos em 17/09/2020 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de Declaração.
Omissão.
Contradição.
Ausência.
Rediscussão de matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento. 1.
Embargos declaratórios limitam-se a corrigir contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão eventualmente verificadas na decisão, não se prestando para rediscutir a causa, sustentar o desacerto do julgado ou mesmo abrir nova oportunidade para discutir matéria não devolvida ao segundo grau por meio do recurso. 2.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante tenha suscitado para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC/2015.
Precedentes do STF. 3.
Embargos não providos. -
16/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2021 07:05
Deliberado em sessão
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01/06/2021 08:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:57
Pedido de inclusão em pauta
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29/12/2020 11:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00025231220138220011.pdf
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18/12/2020 12:54
Conclusos para decisão
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18/12/2020 12:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 12:53
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 17/12/2020.
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18/12/2020 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
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23/11/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 06/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 08:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 04:34
Decorrido prazo de RENISVALDO DE OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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03/10/2020 04:34
Decorrido prazo de ANA LAURA DA VITORIA FIGUEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2020 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 23:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
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09/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2020 00:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 00:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 00:40
Conhecido o recurso de RENISVALDO DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*85-20 (APELANTE) e ANA LAURA DA VITORIA FIGUEIRA - CPF: *00.***.*14-50 (APELANTE) e provido em parte
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21/08/2020 10:46
Deliberado em sessão
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19/08/2020 08:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 17:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/08/2020 17:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/08/2020 07:33
Juntada de Petição de
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03/08/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 12:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:26
Pedido de inclusão em pauta
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27/02/2020 11:13
Conclusos para decisão
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27/02/2020 11:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2020 00:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 07:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
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12/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENISVALDO DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*85-20 (APELANTE).
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30/01/2020 10:04
Conclusos para decisão
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30/01/2020 10:03
Conclusos para despacho
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29/01/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 10:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 07:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2019 09:41
Conclusos para decisão
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08/08/2019 09:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 09:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2019 00:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 06/08/2019 23:59:59.
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17/06/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/06/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 13:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/06/2019 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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13/06/2019 10:50
Juntada de termo de triagem
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11/06/2019 07:58
Recebidos os autos
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11/06/2019 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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