TJRO - 7007454-85.2017.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 14:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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31/10/2022 14:21
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
31/10/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:21
Decorrido prazo de SINDSUL SIND DOS SERV MUNICIPAIS DO CONE SUL DE RO em 02/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:36
Decorrido prazo de SINDSUL SIND DOS SERV MUNICIPAIS DO CONE SUL DE RO em 02/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2022 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 10:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:43
Pedido de inclusão em pauta
-
01/06/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 07:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:41
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
02/05/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 03:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/03/2022.
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18/03/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 07:14
Conhecido o recurso de SINDSUL SIND DOS SERV MUNICIPAIS DO CONE SUL DE RO - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (APELANTE) e não-provido
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25/02/2022 08:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2022 07:59
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2022 13:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:28
Pedido de inclusão em pauta
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10/09/2021 10:12
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 08:45
Desentranhado o documento
-
24/08/2021 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 08:44
Juntada de Petição de
-
24/08/2021 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Daniel Ribeiro Lagos APELAÇÃO CÍVEL : 7007454-85.2017.8.22.0014 APELANTE: SINDSUL SIND DOS SERV MUNICIPAIS DO CONE SUL DE RO ADVOGADO (A): SANDRA VITORIO DIAS – OAB/RO 369 APELADO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/02/2021 10:08:16
Vistos. Chamo o feito à ordem. Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia recorre da sentença prolatada pelo Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que julgou improcedente os pedidos formulados na Ação ordinária de revisão do auxílio-transporte, em desfavor do Município de Vilhena. O Juiz de primeiro grau, revogou o pedido de gratuidade da justiça, eis que não comprovado às hipóteses do art. 99 §1º (id. 11226749). Como se sabe, o pedido de gratuidade judiciária pode ser realizado a qualquer momento e em qualquer instância, porém, do cotejo dos autos, verifico que o pedido do requerente junto ao recurso de apelação está desprovido de prova comprobatória da atual ausência de condições financeiras de arcar com as custas recursais. Deste modo, considerando que o preparo deve ser realizado no ato da interposição do recurso.
Todavia, para os casos em que não comprovado o recolhimento, a parte será intimada para realizar o pagamento, sob pena de deserção. Veja-se: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Ocorre que o NCPC criou um direito subjetivo, uma obrigação do Relator em intimar o recorrente para que recolha o preparo, nos casos em que não o faz no ato de interposição do recurso. É o que ocorre no caso em concreto. Desta forma, sem mais delongas, intime-se o apelante para que recolha o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos ao gabinete. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2021. DANIEL RIBEIRO LAGOS RELATOR -
12/07/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 17:16
Retirada de pauta
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05/04/2021 10:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 13:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/03/2021 13:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 22:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/02/2021 12:15
Conclusos para decisão
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08/02/2021 12:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2021 07:55
Juntada de termo de triagem
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05/02/2021 10:08
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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