TJRO - 0803087-78.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo:803087-78.2019.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7002001-48.2017.8.22.0002 Ariquemes/2ª Vara Cível Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Kherson Maciel Gomes Soares (OAB/RO 7139) Agravado: Francisco Ferreira Parnaíba Defensor Público: Eder Maifrede Campanha (OAB/ES 12388) Agravada: Carmelita Pimenta Parnaíba Defensor Público: Eder Maifrede Campanha (OAB/ES 12388) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 19/08/2019 Retirado em 24/03/2020 DECISÃO:“RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Perícia judicial.
Honorários.
Parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Priorização na disponibilidade de órgão ou servidor público para a realização.
Pagamento ao perito ao final, pelo Estado ou pela parte sucumbente.
Recurso não provido. Estando a parte sob o pálio da justiça gratuita, deverá ser priorizada a disponibilidade de órgão público ou servidor para a realização de perícia, devendo ocorrer nomeação de perito judicial (particular) apenas como caráter subsidiário, excepcionalmente. Ocorrendo a nomeação do perito, compete ao Estado arcar com o pagamento dos honorários para a realização da prova técnica já realizada (CF, art. 5º, LXXIV), cabendo ao julgador diligenciar na busca de perito que realize os trabalhos sem o adiantamento dos honorários, recebendo-os ao final da demanda. -
29/06/2021 14:29
Expedição de Ofício.
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29/06/2021 13:21
Deliberado em sessão
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18/06/2021 08:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 10:38
Pedido de inclusão em pauta
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01/04/2020 09:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 09:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 09:37
Retificado 01/04/2020 09:37 - Expedição de Certidão.
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17/03/2020 17:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/03/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/03/2020 16:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 12:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/03/2020 06:58
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 10:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/02/2020 07:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/02/2020 07:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/02/2020 16:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 12:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 08:36
Pedido de inclusão em pauta
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08/01/2020 10:46
Conclusos para decisão
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08/01/2020 10:45
Conclusos para despacho
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07/01/2020 16:25
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08030877820198220000.pdf
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25/11/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 18:46
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 21/10/2019.
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22/11/2019 18:46
Expedição de #Não preenchido#.
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18/10/2019 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 07:23
Juntada de Informações
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23/09/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 09:30
Expedição de Ofício.
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26/08/2019 17:21
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2019 09:11
Conclusos para decisão
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20/08/2019 09:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2019 09:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2019 12:40
Juntada de termo de triagem
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19/08/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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