TJRO - 7001263-40.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 13:04
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2021 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
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28/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 05/05/2021 a 12/05/2021 AUTOS N. 7001263-40.2020.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : PONTUAL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. – EPP CURADOR : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADA : CONTALIZE SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA. – ME ADVOGADO(A): ADRIANA CARON BONFÁ – RO7305 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/02/2021 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação monitória.
Réu não localizado.
Lugar incerto e não sabido.
Citação por edital.
Nomeação de curador especial.
Ausência de prejuízos.
Nulidades.
Inocorrência.
Prescrição.
Afastada.
Constituição do título.
Demonstrada.
Não há que se falar em nulidade da citação por edital quando o réu encontra-se em local incerto ou não sabido e, lhe sendo nomeado curador especial, é apresentada defesa tempestivamente.
O rito processual previsto para o caso foi devidamente cumprido, quando a citação editalícia ocorre por não se ter conhecimento da localização do réu e, ainda por não ter lhe acarretado qualquer prejuízo ou afronta ao contraditório e a sua ampla defesa. Cuidando-se de pretensão de cobrança de título sem executividade, o prazo prescricional incidente é o quinquenal. -
27/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:00
Conhecido o recurso de PONTUAL COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido.
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12/05/2021 11:06
Deliberado em sessão
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26/04/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 12:42
Pedido de inclusão em pauta
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19/02/2021 07:52
Conclusos para decisão
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18/02/2021 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2021 10:09
Conclusos para decisão
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18/02/2021 10:09
Juntada de termo de triagem
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17/02/2021 15:10
Recebidos os autos
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17/02/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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