TJRO - 0804274-53.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 07:42
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES PEREIRA em 05/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES PEREIRA em 05/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
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10/09/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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05/08/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2021 10:14
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08042745320218220000.pdf
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26/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 12:26
Expedição de #Não preenchido#.
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21/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz 0804274-53.2021.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0020858-30.2014.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Alessandro Alves Pereira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 12/05/2021 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Agravo de execução penal.
Art. 16, §1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.
Porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida.
Pacote Anticrime.
Art. 1º, parágrafo único, II, da Lei n. 8.072/90. Natureza hedionda afastada. 1.
A Lei de Crimes Hediondos, após a alteração promovida pelo Pacote Anticrime, afastou o caráter hediondo do delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. 2.
Agravo não provido. -
20/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:02
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (AGRAVANTE) e não-provido.
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15/07/2021 14:27
Expedição de Ofício.
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15/07/2021 10:25
Deliberado em sessão
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09/07/2021 15:51
Incluído em pauta para 14/07/2021 08:30:00 Plenário I Proc. Des. José Jorge R. da Luz.
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23/06/2021 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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23/06/2021 10:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
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21/05/2021 17:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08042745320218220000.pdf
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12/05/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 13:26
Juntada de termo de triagem
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12/05/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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