TJRO - 0806278-63.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/11/2021.
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17/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:58
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/10/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2021 12:27
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2021 15:27
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2021 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:21
Pedido de inclusão em pauta
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27/09/2021 12:32
Conclusos para decisão
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27/09/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:40
Decorrido prazo de MADEIREIRA SCHMIDT - EIRELI - EPP em 12/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:31
Decorrido prazo de MADEIREIRA SCHMIDT - EIRELI - EPP em 12/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
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10/09/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/08/2021 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2021 07:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0806278-63.2021.8.22.0000 ORIGEM: 7001982-19.2020.8.22.0008 AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA AGRAVADO: MADEIREIRA SCHMIDT - EIRELI - EPP ADVOGADO: VALTER HENRIQUE GUNDLACH – RO 1374-A RELATOR: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA DESPACHO DESPACHO
Vistos. 1.
Recebo o agravo de instrumento para processamento, não havendo pedido liminar ou de antecipação de tutela recursal. 2.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, contraminutar (art. 1.019, II, do CPC). 3. Desnecessárias informações do Juízo a quo, no que se dispensam. 4.
Finalmente, tornem-me conclusos. 5.
Cumpra-se.
Diligências legais. Porto Velho/RO, 07 de julho de 2021. Desembargador Miguel Monico Neto Relator em substituição regimental -
20/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:17
Juntada de termo de triagem
-
06/07/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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