TJRO - 0804123-87.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 10:11
Juntada de Petição de outras peças
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31/12/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 00:01
Decorrido prazo de UALACE MACHADO DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
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25/11/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2021 17:17
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:51
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (AGRAVANTE) e não-provido
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28/10/2021 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2021 13:15
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2021 21:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2021 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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11/10/2021 07:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2021 08:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 27/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de UALACE MACHADO DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:36
Decorrido prazo de UALACE MACHADO DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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17/09/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 06:05
Conclusos para decisão
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10/09/2021 22:01
Decorrido prazo de UALACE MACHADO DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
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10/09/2021 22:00
Publicado DESPACHO em 23/08/2021.
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10/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 20:01
Decorrido prazo de UALACE MACHADO DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
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10/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 09:13
Conclusos para decisão
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09/08/2021 09:12
Expedição de #Não preenchido#.
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04/08/2021 10:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08041238720218220000.pdf
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21/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 09:47
Expedição de #Não preenchido#.
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14/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz 0804123-87.2021.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 2000581-17.2018.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Uálace Machado da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 07/05/2021 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO POR MAIORIA.
VENCIDA A DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO.
EMENTA: Agravo de execução penal.
Progressão de regime.
Ação penal em curso.
Possibilidade.
Presunção de inocência.
Recurso não provido. 1.
A existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso, se ausente decreto de prisão, não podem configurar óbice à concessão de benefícios, sob pena de antecipação do juízo condenatório e consequente violação ao princípio da presunção de inocência ou não culpa. 2.
Agravo não provido. -
13/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:11
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (AGRAVANTE) e não-provido.
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08/07/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
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08/07/2021 10:52
Expedição de Ofício.
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07/07/2021 16:53
Deliberado em sessão
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07/07/2021 16:05
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2021 12:00
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:30:00 Plenário I Proc. Des. José Jorge R. da Luz.
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18/06/2021 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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18/06/2021 11:00
Pedido de inclusão em pauta
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17/06/2021 08:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/05/2021 11:07
Conclusos para decisão
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20/05/2021 17:42
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08041238720218220000.pdf
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07/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:10
Juntada de termo de triagem
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07/05/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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