TJRO - 0808044-88.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
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16/09/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:00
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2021 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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13/09/2021 09:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/09/2021 23:59.
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19/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 08:29
Expedição de Ofício.
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18/08/2021 07:25
Transitado em Julgado em 09/08/2021
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18/08/2021 07:25
Expedição de #Não preenchido#.
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15/07/2021 06:52
Expedição de #Não preenchido#.
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14/07/2021 00:00
Intimação
Distribuído por sorteio em 13.10.2020 e redistribuído em 16.10.2020 Data de julgamento: 05.07.2021 Mandado de Segurança n. 0808044-88.2020.8.22.0000 – PJe Impetrante: Flávia Repiso Mesquita Advogados: Flávia Repiso Mesquita (OAB/RO 4.099) e Ricardo Fachin Cavalli (OAB/RO 4.094) Impetrado: Presidente da Fundação para Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP Advogada: Cassia de Lurdes Riguetto (OAB/SP 248.710) Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do XX Concurso Público para provimento de Cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Impedidos: Desembargadores Kiyochi Mori, Hiram Souza Marques, Daniel Ribeiro Lagos, José Jorge Ribeiro da Luz e Osny Claro de Oliveira Júnior EMENTA Mandado de segurança.
Concurso público.
Legitimidade passiva ad causam. Revisão dos critérios de correção de prova discursiva.
Inviabilidade.
Competência do Poder Judiciário limitada ao exame de legalidade do certame.
Segurança denegada. Em sede de mandado de segurança, deve figurar no polo passivo a autoridade que, por ação ou omissão, deu causa à lesão jurídica denunciada e é detentora de atribuições funcionais próprias para fazer cessar a ilegalidade apontada. Não cabe ao Poder Judiciário, no controle da legalidade de concurso público, apreciar os critérios de formulação e correção das provas, salvo em caso de flagrante ilegalidade, não demonstrada no caso em exame, em que a impetrante busca reexaminar o acerto ou desacerto da banca examinadora na pontuação obtida pelas respostas dadas pela candidata. Se a impetrante não alcançou a pontuação mínima prevista no edital para lograr aprovação em determinada fase do concurso, não possui direito líquido e certo de prosseguir no certame.
Decisão: “PRELIMIMAR PARCIALMENTE REJEITADA.
NO MÉRITO, SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” -
13/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:31
Denegada a Segurança
-
05/07/2021 13:04
Deliberado em sessão
-
30/06/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 07:57
Expedição de Ofício.
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15/06/2021 09:46
Expedição de Ofício.
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14/06/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 11:39
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 10:40
Retirada de pauta
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26/05/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:10
Pedido de inclusão em pauta
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07/12/2020 10:03
Conclusos para decisão
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07/12/2020 10:03
Expedição de #Não preenchido#.
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04/12/2020 11:17
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08080448820208220000.pdf
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25/11/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:50
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2020 10:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 19:19
Expedição de Informações.
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06/11/2020 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 10:57
Expedição de Ofício.
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26/10/2020 12:08
Expedição de Ofício.
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23/10/2020 20:07
Expedição de Ofício.
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23/10/2020 11:23
Expedição de Ofício.
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23/10/2020 07:19
Expedição de #Não preenchido#.
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23/10/2020 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/10/2020.
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23/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2020 12:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2020 09:45
Conclusos para decisão
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16/10/2020 09:33
Juntada de termo de triagem
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16/10/2020 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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16/10/2020 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro
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16/10/2020 08:47
Determinada a redistribuição dos autos
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16/10/2020 08:47
Determinada a redistribuição dos autos
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15/10/2020 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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15/10/2020 15:48
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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13/10/2020 11:14
Conclusos para decisão
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13/10/2020 11:13
Juntada de termo de triagem
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13/10/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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