TJRO - 7052652-19.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 08:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/02/2023 09:48
Juntada de Decisão
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30/09/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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10/08/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MASTTER MOTO COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:08
Publicado DECISÃO em 01/08/2022.
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29/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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27/07/2022 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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27/07/2022 07:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 08:08
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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06/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
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06/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:00
Recurso Especial não admitido
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23/05/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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03/12/2021 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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17/11/2021 00:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
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20/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:41
Decorrido prazo de MASTTER MOTO COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de MASTTER MOTO COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
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10/09/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/08/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 08:40
Expedição de #Não preenchido#.
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22/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7052652-19.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7052652-19.2019.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Master Moto Comércio de Veículos e Motos Ltda.
Advogado : José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Apelada : Claro S/A Advogado : Rafael Gonçalves Rocha (OAB/RS 41846) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Suspeito : Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 10/12/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral.
Plano de telefonia.
Faturas.
Valores superiores ao contratado.
Fidelidade.
Valores proporcionais.
Cobrança devida.
Pagamento parcial.
Juros e multa.
Consideram-se devidas as cobranças referentes a valores remanescentes plano de telefonia rescindido que possuía cláusula de fidelidade.
Tratando-se de cobrança de valores remanescentes, acrescidos de juros e multa, além da franquia prevista na nova contratação pagas de forma parcial, não há que se falar em cobrança indevida. -
21/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:53
Conhecido o recurso de MASTTER MOTO COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido.
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08/07/2021 12:22
Deliberado em sessão
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05/07/2021 12:42
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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05/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2021 11:23
Pedido de inclusão em pauta
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29/06/2021 08:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 17:59
Conclusos para decisão
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10/12/2020 17:58
Juntada de termo de triagem
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10/12/2020 10:45
Recebidos os autos
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10/12/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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