TJRO - 7002202-56.2016.8.22.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/02/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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29/12/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE em 28/09/2021 23:59.
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04/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 05:05
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7002202-56.2016.8.22.0008 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7002202-56.2016.8.22.0008 Espigão do Oeste/1ª Vara Genérica Embargante: Sérgio Zulzke Neimog Advogada: Simone Neimog (OAB/RO 8712) Embargado: Município de Espigão do Oeste Procuradora: Jackeline Coelho da Rocha (OAB/RO 1521) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Opostos em 04/08/2020 Adiado em 01/06/2021 DECISÃO: “EMBARGOS PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Beneficiário da Justiça Gratuita.
Condenação ao pagamento dos honorários.
Suspensão da exigibilidade.
Necessidade de suprir a omissão.
Embargos providos. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, a condenação nas verbas sucumbenciais deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art, 98, § 3º, do CPC. -
19/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2021 06:56
Deliberado em sessão
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31/05/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:27
Pedido de inclusão em pauta
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03/02/2021 10:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE em 29/09/2020 23:59:59.
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20/11/2020 10:29
Conclusos para decisão
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20/11/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 09:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2020.
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07/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 16:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 08:58
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE - CNPJ: 04.***.***/0001-39 (APELANTE) e provido
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04/08/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 07:18
Deliberado em sessão
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17/07/2020 08:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2020 11:02
Pedido de inclusão em pauta
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09/05/2019 09:28
Conclusos para decisão
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09/05/2019 09:28
Juntada de Certidão
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09/05/2019 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2019 08:31
Juntada de termo de triagem
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07/05/2019 09:00
Recebidos os autos
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07/05/2019 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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