TJRO - 0804420-94.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:36
Decorrido prazo de DARLYSON LEITE DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:21
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 31/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:21
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM em 31/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:21
Decorrido prazo de DARLYSON LEITE DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:20
Decorrido prazo de KELLY MARCIA RODRIGUES em 31/05/2021 23:59.
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10/09/2021 20:02
Decorrido prazo de DARLYSON LEITE DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
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10/09/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:32
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM em 31/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:32
Decorrido prazo de DARLYSON LEITE DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:32
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 31/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:32
Decorrido prazo de KELLY MARCIA RODRIGUES em 31/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:31
Publicado DECISÃO em 20/05/2021.
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10/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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20/08/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 15:56
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2021 14:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08044209420218220000.pdf
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14/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Antônio Robles ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 01/07/2021 Processo: 0804420-94.2021.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0000418-69.2021.8.22.0015 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Paciente: Darlyson Leite de Oliveira Impetrante (Advogada): Gigliane Portugal de Castro (OAB/RO 3.133) Impetrante (Advogada): Kelly Márcia Rodrigues (OAB/RO 4.179) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído por sorteio em 14/05/2021 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus.
Receptação.
Associação criminosa.
Requisitos.
Presença.
Art. 313, inc.
I, do CPP.
Concurso material de crimes.
Condições pessoais favoráveis.
Medidas cautelares diversas da prisão.
Insuficiência. 1.
Infere-se legítima a prisão cautelar quando decretada por decisão que, devidamente motivada, reconhece os requisitos autorizadores previstos no art. 312 de CPP, ante a necessidade provisória de resguardar a ordem pública e a paz social. 2.
Em casos em que o paciente responde, em concurso material, por dois ou mais crimes dolosos, para estar configurada a hipótese de admissibilidade da prisão preventiva prevista no art. 313, inc.
I, do CPP, deve ser considerado o quantum resultante da soma ou acréscimo das penas. 3.
Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, se presentes seus motivos autorizadores.
Precedentes. 4.
Mantém-se a prisão do paciente que demonstra periculosidade incompatível com a liberdade, revelada pelo modus operandi com que, a priori, praticou o delito, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas para resguardar devidamente a ordem pública e a paz social. 5.
Ordem denegada. -
13/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 16:58
Denegado o Habeas Corpus
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08/07/2021 07:12
Denegado o Habeas Corpus
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02/07/2021 10:18
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2021 07:36
Deliberado em sessão
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01/07/2021 07:35
Incluído em pauta para 01/07/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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30/06/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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30/06/2021 10:02
Pedido de inclusão em pauta
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28/06/2021 15:06
Juntada de Petição de
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26/06/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de DARLYSON LEITE DE OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 09:31
Conclusos para decisão
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27/05/2021 11:41
Juntada de Petição de Documento-08044209420218220000.pdf
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21/05/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 14:57
Juntada de Petição de ofício
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21/05/2021 12:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 19:37
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2021 12:23
Conclusos para decisão
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14/05/2021 12:22
Juntada de termo de triagem
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14/05/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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