TJRO - 0003354-68.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 01/07/2021 Processo: 0003354-68.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 0003354-68.2019.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Apelante: Júnior Gonçalves Pereira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Revisor: Juiz Jorge Leal Distribuído por sorteio em 20/05/2021 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação criminal.
Furto.
Redução da pena-base.
Mínimo legal.
Descabimento.
Confissão espontânea.
Multirreincidência.
Compensação.
Inviabilidade.
Impossibilidade.
Isenção das custas.
Inadmissibilidade. Tratando-se de réu multirreincidente, não há que se falar em compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a referida agravante, tendo em vista que a multirreincidência é circunstância preponderante. A multirreincidência constitui justificativa idônea para acréscimo superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena. O réu reincidente que apresenta circunstância judicial desfavorável, mesmo condenado a pena inferior a quatro anos, poderá iniciar o cumprimento em regime inicial fechado. É incabível a isenção das custas processuais se concedida ao réu a gratuidade da justiça. Recurso a que se nega provimento. -
07/06/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:30
Juntada de termo de triagem
-
20/05/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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