TJRO - 7007091-74.2016.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 02:46
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:45
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:39
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:28
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 23:34
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:15
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:44
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:32
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 17/10/2023 23:59.
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20/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 01:30
Publicado SENTENÇA em 20/09/2023.
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19/09/2023 13:12
Homologada a Transação
-
19/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:12
Homologada a Transação
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19/09/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 21:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:23
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:55
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:32
Juntada de Petição de outras peças
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21/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
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18/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:34
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:47
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:32
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:48
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:46
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:25
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:05
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:31
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:30
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:28
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7007091-74.2016.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA, START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME ADVOGADO DOS AUTORES: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM, OAB nº RO6927 Polo Passivo: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADVOGADOS DO REU: PATRICIA SHIMA, OAB nº RJ125212, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 DECISÃO Defiro o pedido das partes constante no Id. 92947481 e determino, com base no art. 313, II, do CPC, a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. 6 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao -
06/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7007091-74.2016.8.22.0001 Assunto: Representação comercial Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA, START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME ADVOGADO DOS AUTORES: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM, OAB nº RO6927 REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADVOGADOS DO REU: PATRICIA SHIMA, OAB nº RJ125212, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Valor: R$ 850.000,00 DECISÃO
Vistos.
A parte requerida interpôs embargos de declaração sustentando a existência de omissão na sentença. É a síntese do necessário.
Decido.
Pela análise dos fundamentos apresentados, nota-se que a pretensão do embargante consiste em tentativa única de ver rediscutida a matéria, com o fim de lhe conferir efeitos infringentes no ponto em que lhe é desfavorável, o que não é permitido juridicamente nesta esfera processual.
Assim, não possui razão a parte embargante uma vez que não demonstrou a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, motivo pelo qual os embargos se mostram incabíveis.
Ademais, considerando o atual posicionamento do c.
Superior Tribunal de Justiça, o qual consolidou que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, ressalta-se que a decisão impugnada apresentou, de forma satisfatória, os motivos que levaram ao julgamento da forma como foi realizado.
A propósito: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).”.
Os embargos possuem caráter integrativo e não substitutivo da decisão, não se prestando para o reexame da matéria de mérito decidido.
Em sendo assim, conheço dos embargos eis que próprios e tempestivos, contudo, nego-lhes provimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho - RO, 13 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A AUTORES: KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA, START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
13/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:55
Embargos de declaração não acolhidos
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23/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
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15/03/2023 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:35
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:43
Publicado SENTENÇA em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:43
Julgado procedente em parte o pedido
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28/09/2022 00:59
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:59
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 27/09/2022 23:59.
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15/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 06:24
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
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02/09/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 19:00
Conclusos para despacho
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21/02/2022 23:03
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 14/02/2022 23:59.
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21/02/2022 23:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 23:03
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 00:57
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:56
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:55
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 21:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:25
Outras Decisões
-
24/06/2021 11:30
Audiência Instrução realizada para 24/06/2021 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
23/06/2021 18:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/06/2021 17:52
Juntada de Petição de outras peças
-
23/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:30
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:30
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:16
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 08:11
Audiência Instrução designada para 24/06/2021 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
19/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 28/05/2021.
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27/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:02
Outras Decisões
-
24/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 21:22
Juntada de Petição de outras peças
-
17/02/2021 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7007091-74.2016.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA e outros Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM - RO6927 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM - RO6927 RÉU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Advogados do(a) RÉU: PATRICIA SHIMA - RJ125212, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
12/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 06:45
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:45
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7007091-74.2016.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA e outros Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM - RO6927 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM - RO6927 RÉU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Advogados do(a) RÉU: PATRICIA SHIMA - RJ125212, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
19/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 00:55
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 00:06
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 24/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:50
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 00:30
Decorrido prazo de Paulo Sergio Abreu em 17/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS TORRES em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:31
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:30
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:11
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 09:04
Outras Decisões
-
23/01/2020 15:52
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 20/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:52
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 20/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS TORRES em 20/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:01
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 20/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM em 20/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:01
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 20/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 29/11/2019.
-
27/11/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 07:26
Outras Decisões
-
06/08/2019 21:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 09:33
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2019 02:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:56
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:56
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:56
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS TORRES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 11:15
Publicado DESPACHO em 16/05/2019.
-
14/05/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 08:54
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 08:50
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 06/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2018.
-
26/10/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 10:24
Juntada de expediente
-
20/04/2018 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2018 07:30
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 07:30
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 12/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 05:11
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 01/02/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2017 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 10:30
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 06/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 10:30
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 06/12/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 15:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 27/09/2017 10:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
27/09/2017 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2017 11:56
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2017 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2017 11:54
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2017 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/09/2017 13:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 12:35
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 08:44
Decorrido prazo de START K SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 14/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 08:44
Decorrido prazo de KATIA LUCIANE WIEIRA DE ALMEIDA em 14/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 11:54
Audiência instrução e julgamento designada para 27/09/2017 10:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
10/08/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2016 11:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 10:43
Juntada de ata da audiência
-
09/12/2016 10:43
Juntada de ata da audiência
-
17/11/2016 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2016 02:44
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 16/11/2016 23:59:59.
-
16/11/2016 16:17
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/11/2016 09:45 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
14/11/2016 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 12:59
Audiência instrução e julgamento designada para 16/11/2016 09:45 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
06/10/2016 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 07:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 12:05
Audiência conciliação realizada para 03/10/2016 10:50 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
03/10/2016 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2016 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 08:16
Audiência conciliação designada para 03/10/2016 10:50 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
16/09/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 09:21
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 14/06/2016 23:59:59.
-
26/07/2016 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2016 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2016 12:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2016 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2016 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2016 16:26
Audiência conciliação realizada para 14/06/2016 11:30 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
10/06/2016 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2016 08:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2016 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2016 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2016 08:52
Audiência conciliação designada para 14/06/2016 11:30 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
13/04/2016 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 17:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 17:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/03/2016 16:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2016 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2016 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2016 02:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2016 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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