TJRO - 0009116-41.2014.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:42
Decorrido prazo de DELCIR EDUARDO PEREIRA COUTINHO em 02/08/2021 23:59.
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15/09/2021 15:19
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 15:19
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 20:41
Decorrido prazo de DELCIR EDUARDO PEREIRA COUTINHO em 02/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
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10/09/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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27/07/2021 16:35
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2021 09:06
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00091164120148220005.pdf
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26/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 15/07/2021 Processo: 0009116-41.2014.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 0009116-41.2014.8.22.0005 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Apelante: Delcir Eduardo Pereira Coutinho Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2.480) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ JORGE LEAL (Juiz Convocado) Revisor: Des.
José Antonio Robles Distribuído por sorteio em 19/02/2021 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação criminal.
Roubo majorado.
Reconhecimento fotográfico.
Prova suficiente.
Substituição da pena por restritiva de direitos.
Impossibilidade.
Recurso não provido. Tratando-se de crime contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova relevante e suficiente para fundamentar o decreto condenatório, principalmente se uníssono o reconhecimento do réu. Tratando-se de delito cometido com violência à pessoa, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por expressa vedação contida no art. 44 , I, do CP. -
23/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:38
Conhecido o recurso de DELCIR EDUARDO PEREIRA COUTINHO - CPF: *10.***.*07-01 (APELANTE) e não-provido.
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15/07/2021 12:27
Deliberado em sessão
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14/07/2021 11:36
Incluído em pauta para 15/07/2021 08:30:00 JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.
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05/05/2021 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
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05/05/2021 14:15
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2021 12:28
Conclusos para decisão
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05/05/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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15/03/2021 14:05
Conclusos para decisão
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15/03/2021 11:10
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00091164120148220005.pdf
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05/03/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 12:35
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2021 10:07
Expedição de .
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24/02/2021 10:07
Expedição de .
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22/02/2021 12:29
Juntada de termo de triagem
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19/02/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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