TJRO - 0805238-46.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2021 20:42
Decorrido prazo de RAFAEL MEDEIRO SABINO em 02/08/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:31
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 20:41
Decorrido prazo de RAFAEL MEDEIRO SABINO em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
-
10/09/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
27/07/2021 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 18:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08052384620218220000.pdf
-
26/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 15/07/2021 Processo: 0805238-46.2021.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 4000046-04.2020.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Rafael Medeiro Sabino Advogado: Darci Anderson de Brito Cangirana (OAB/RO 8.576) Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 08/06/2021 Pedido de vista formulado pelo Excelentíssimo Juiz Jorge Leal, na sessão de julgamento realizada no dia 08/07/2021. DECISÃO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR E DECLARADA A NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR” EMENTA: Agravo em Execução de Pena.
Preliminar.
Nulidade.
Contraditório.
Devido Processo Legal.
Decisão que Concede Progressão Antecipada de Regime.
Falta de Manifestação Prévia do Ministério Público.
Inobservância Do Art. 112, § 1º, Da Lei 7.210/84.
Acolhimento.
Decisão Anulada. A inobservância da necessidade de prévia manifestação do Ministério Público sobre o mérito da progressão de regime gera a nulidade da decisão, por não ter sido adotado o rito adequado, nos exatos termos do artigo 112, § 1º, da LEP. Ainda que ausente a prévia manifestação do Ministério Público acerca do pleito de progressão de regime prisional, não se mostra razoável determinar o retorno do apenado ao regime mais gravoso, pois ele não pode ser prejudicado com a nulidade à qual não deu causa, sendo válida, nesse caso, a manifestação ministerial a posteriori.
Precedentes. Acolhida a preliminar de cerceamento de defesa e declarada nula a decisão agravada. -
23/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:40
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (AGRAVANTE) e provido
-
19/07/2021 07:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 14:02
Juntada de Ofício
-
15/07/2021 12:27
Deliberado em sessão
-
14/07/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 12:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/07/2021 12:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/07/2021 11:47
Incluído em pauta para 08/07/2021 08:30:00 OSNY CLARO DE OLIVEIRA.
-
30/06/2021 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
-
30/06/2021 12:55
Pedido de inclusão em pauta
-
18/06/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 14:34
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08052384620218220000.pdf
-
08/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:57
Juntada de termo de triagem
-
08/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7048286-34.2019.8.22.0001
S.m. Servicos de Cobranca LTDA
E Rodrigues Supermercado - ME
Advogado: Darlan Souza Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2019 15:00
Processo nº 0000491-75.2020.8.22.0015
Paulo Gomes da Silva Junior
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 20/04/2021 13:00
Processo nº 0805217-70.2021.8.22.0000
Ismael Nascimento Mesquita
Mpro (Ministerio Publico de Rondonia)
Advogado: Clederson Viana Alves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/06/2021 12:07
Processo nº 7033077-88.2020.8.22.0001
Monica Ferreira Chaves do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luzinete Xavier de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/09/2020 14:45
Processo nº 0806514-49.2020.8.22.0000
Sindicato dos Delegados de Policia do Es...
Estado de Rondonia
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/08/2020 16:03