TJRO - 0007395-11.2020.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Eurico Montenegro Júnior 0007395-11.2020.8.22.0501 Apelação Origem: 0007395-11.2020.8.22.0501 Porto Velho/4ªVara Criminal Apelante: Eliel Silva Moreira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO – Convocado Revisora: Desª. Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por sorteio em 10/02/2021 DECISÃO: APELAÇÃO CONHECIDA PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDA.
TUDO À UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Apelação Criminal.
Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.
Afastar causa de aumento de pena não incidente.
Falta de interesse recursal.
Recurso conhecido em parte.
Recorrer em liberdade.
Presentes motivos da segregação.
Impossibilidade de acolher o pleito.
Custas processuais.
Isenção.
Inviabilidade.
Recurso não provido. 1 – O pedido de afastamento de majorante pela qual o réu não foi condenado impede o conhecimento do apelo por falta de interesse recursal. 2 – A permanência do agente segregado durante toda a instrução criminal, sem alteração dos motivos que ensejaram a custódia preventiva, impossibilita a concessão da benesse, notadamente quando há reiteração. 3 – A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao juízo executório, sob pena de supressão de instância, pois a fase de execução é a adequada para se aferir a real situação financeira do condenado. -
25/02/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:02
Juntada de termo de triagem
-
10/02/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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