TJRO - 0804003-78.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:13
Juntada de Petição de outras peças
-
13/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:58
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 09:32
Expedição de Decisão.
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18/02/2022 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
14/12/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
-
08/11/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
03/11/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 07:36
Juntada de Petição de
-
19/10/2021 07:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 07:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 08:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 07:30
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:24
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
06/09/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
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03/09/2021 23:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
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03/09/2021 23:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 23:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 07:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/08/2021 07:28
Juntada de Petição de Recurso ordinário
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20/08/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:58
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 06:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/07/2021 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Distribuído por sorteio em 03.06.2021 Data do julgamento: 05.7.2021 Mandado de Segurança n. 0804003-78.2020.8.22.0000 – Pje Impetrante: Valentina Maria Álvarez Catalán Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) Impetrado: Diretora do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE Advogadas: Cláudia Miziara Porto (OAB/DF 38.751), Maria Luíza Salles Borges Gomes (OAB/DF 13.255), Daniel Barbosa Santos (OAB/DF 13.147) e outros Impetrado: Conselheiro Presidente da Comissão de Concurso do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Procuradores: Danilo C.
Sigarini (OAB/RO 7.366) e Tiago Cordeiro Nogueira (OAB/RO 7.770) Interessadas: Mayara Jakeline Costa de Carvalho, Maria Jordana Mendes de Lima e Mayra Carvalho Torres Seixas Relator: Desembargador José Antonio Robles EMENTA Mandado de segurança.
Valor da causa.
Ordem classificatório de cadastro de reserva.
Ausência de proveito econômico imediato.
Arbitramento por estimativa.
Substituição das funções da banca examinadora pelo Poder Judiciário.
Descabimento.
Tema de Repercussão Geral n. 485, do STF.
Diploma de conclusão de curso superior.
Não apresentação.
Descumprimento das normas editalícias.
Atribuição de nota zero à experiência profissional na fase de avaliação de títulos.
Procedimento previsto no edital.
Ausência de abusividade ou ilegalidade.
Inexistência de direito líquido e certo.
Denegação da segurança. Na ação de mandado de segurança em que se objetiva a modificação da ordem classificatória do cadastro de reserva de concurso público em que há mera expectativa de direito a eventual convocação, não há proveito econômico imediato, podendo o valor da causa ser arbitrado por estimativa. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Tese de Repercussão Geral n. 485, do Supremo Tribunal Federal. Não tendo a impetrante atendido à disposição editalícia de apresentação de seu diploma de conclusão de curso superior conjuntamente com a documentação comprobatória do exercício de atividade jurídica para fim de avaliação de titulação, sem qualquer justificativa idônea para tanto, não há ilegalidade ou abusividade no ato da banca examinadora de atribuir nota zero à sua experiência profissional em tal fase do certame, mormente por se tratar de procedimento expressamente previsto no edital regulamentador do certame. Não consubstanciado o direito líquido e certo alegado pela impetrante de ver modificada sua colocação na ordem classificatória final do certame, a denegação da ordem mandamental é medida de rigor. Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA E RADUAN MIGUEL FILHO.” -
27/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:22
Denegada a Segurança
-
05/07/2021 13:05
Deliberado em sessão
-
30/06/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:40
Pedido de inclusão em pauta
-
26/02/2021 16:59
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2020.
-
26/02/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 16:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/12/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 24/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/10/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 11:58
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 07:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/09/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 11:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/08/2020 11:35
Expedição de Alvará.
-
27/08/2020 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 10:20
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 11:51
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 10:51
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 07:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/07/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 11:28
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
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03/06/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 19:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/06/2020 14:10
Juntada de termo de triagem
-
03/06/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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