TJRO - 7017296-02.2015.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:11
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:53
Arquivado Provisoriamente
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 00:54
Publicado DESPACHO em 30/04/2025.
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29/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:37
Processo Desarquivado
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28/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7017296-02.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Mensalidades EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADOS: LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA, LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LILIA SANTIAGO DA COSTA, OAB nº RO6033A DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 20:37
Conclusos para decisão
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09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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28/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 28/12/2023.
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28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7017296-02.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Mensalidades EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADOS: LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA, LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LILIA SANTIAGO DA COSTA, OAB nº RO6033A DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n. 53465329. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 97699297 3 - Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
27/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/12/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7017296-02.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LILIA SANTIAGO DA COSTA - RO0006033A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:54
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:52
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:47
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7017296-02.2015.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Mensalidades EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADOS: LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA, LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LILIA SANTIAGO DA COSTA, OAB nº RO6033A DESPACHO O pedido da parte autora restou indeferido.
Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 21:39
Conclusos para despacho
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18/09/2023 22:04
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:24
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:25
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:04
Juntada de Petição de outras peças
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15/09/2023 00:37
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:35
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:34
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7017296-02.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Mensalidades EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADOS: LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA, LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LILIA SANTIAGO DA COSTA, OAB nº RO6033A DESPACHO Consta intimação do executado para pagamento voluntário.
O SERASAJUD não se trata de uma plataforma de inclusão de negativações por parte do juízo, mas de um ambiente destinado à comunicação entre o judiciário e a instituição Serasa Experian.
Por via desse canal direto podem ser encaminhados ofícios à instituição.
Ressalto que as diligência para inserção de nome no cadastro de inadimplentes de quaisquer das instituições destinadas a esse fim podem ser realizadas diretamente pelo interessado sem maiores intercorrências.
Assim, DEFERE-SE o pedido de determinação da negativação do executado via SERASAJUD, desde que a parte exequente proceda com o recolhimento das custas para realização da diligência de expedição e remessa do ofício, para cada comunicação pretendida, conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual nº 3.896 e sua atualização para o ano de 2019, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o nº 017/2018, publicado no Diário da Justiça nº 237 de 20/12/2018.
Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento.
Recolhidas as custas, resta, desde logo, AUTORIZADO que a escrivania proceda a expedição de ofício e/ou o necessário à medida (SERASAJUD).
Advirta-se, porém, que a manutenção do nome do executado no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento aceito pelo Exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil.
Após, cumprida a determinação, intime-se a parte Exequente a impulsionar o processo, postulando o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
Na sequência, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
04/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7017296-02.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LILIA SANTIAGO DA COSTA - RO0006033A Advogado do(a) EXECUTADO: LILIA SANTIAGO DA COSTA - RO0006033A INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
29/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:29
Expedição de Alvará.
-
29/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:20
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:17
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:27
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7017296-02.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LILIA SANTIAGO DA COSTA - RO0006033A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 10 dias. -
12/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:50
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:48
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:39
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:37
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:21
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:20
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
08/11/2022 01:38
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 12:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 26/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:18
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 00:22
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:17
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:17
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 04:18
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 11/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 21:08
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:59
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 21:39
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:36
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:32
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 20:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:56
Juntada de Petição de custas
-
04/03/2022 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/01/2022 09:37
Audiência Conciliação não-realizada para 21/01/2022 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
20/01/2022 11:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/11/2021 01:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:44
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 25/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
27/10/2021 17:01
Recebidos os autos.
-
27/10/2021 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:57
Audiência Conciliação designada para 21/01/2022 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
26/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 05:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:35
Expedição de Alvará.
-
07/10/2021 05:26
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 00:21
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:18
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:04
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:02
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:02
Decorrido prazo de LILIA SANTIAGO DA COSTA em 20/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 13:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
13/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:13
Expedição de Alvará.
-
08/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:14
Publicado DECISÃO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
25/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:52
Outras Decisões
-
19/08/2021 23:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 00:01
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 21:43
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
01/07/2021 03:51
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 03:30
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 03:22
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 03:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 04:33
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:07
Expedição de Edital.
-
07/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 17:09
Juntada de Petição de custas
-
18/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 00:02
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:01
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 03:41
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:41
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:50
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 24/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA CPF: *96.***.*80-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 13.155,58 (treze mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavo) Processo:7017296-02.2015.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO CPF: *76.***.*53-04, CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA CPF: 84.***.***/0001-70 Executado: LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA CPF: *96.***.*80-68 DECISÃO ID 44101090: “(...) Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 20 de janeiro de 2021.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
20/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:35
Expedição de Edital.
-
19/01/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:23
Outras Decisões
-
09/10/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 00:35
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA *96.***.*80-68 em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:21
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:11
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 09:47
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2020 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 15:25
Outras Decisões
-
06/07/2020 20:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 10:26
Processo Desarquivado
-
22/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 23:03
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2019.
-
03/06/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 01:57
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 28/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 01:48
Publicado DESPACHO em 20/05/2019.
-
16/05/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2019.
-
10/02/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 08:45
Expedição de Ofício.
-
31/01/2019 01:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 12:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2018 11:13
Juntada de Petição de outras peças
-
20/08/2018 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 12:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2018 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2018 11:34
Expedição de Ofício.
-
23/03/2018 03:51
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTIAGO DA COSTA em 22/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 08:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2016 19:50
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2016 17:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/10/2016 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2016 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2016 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2016 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 09:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2015 12:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2015 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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