TJRO - 7000483-42.2021.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 23/08/2021 23:59.
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15/09/2021 08:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/09/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 21:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
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10/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 09:22
Decorrido prazo de ARTHUR MAGOSSO DE CASTRO em 30/08/2021 23:59.
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02/09/2021 11:47
Decorrido prazo de ARTHUR MAGOSSO DE CASTRO em 30/08/2021 23:59.
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30/08/2021 11:42
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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30/08/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 07:37
Expedição de #Não preenchido#.
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30/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 21 de julho de 2021 – por videoconferência 7000483-42.2021.8.22.0015 Apelação (PJE) Origem: 7000483-42.2021.8.22.0015-Guajará-Mirim / 1ª Vara Cível Apelante : A.
M.
D.
C.
Advogado : Lucas Gatelli de Souza (OAB/RO 7232) Advogada : Estefania Souza Marinho (OAB/RO 7025) Apelada : Azul Linhas Aereas Brasileiras Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Redistribuído por Prevenção em 07/05/2021 "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Indeferimento da inicial ao fundamento de que a parte deveria ter participado de processo proposto por seus genitores.
Litisconsórcio facultativo.
Processo que tramitou perante o juizado especial.
Menor incapaz.
Impossibilidade de participação de menor.
Sentença desconstituída.
Recurso provido. O fato de a parte não ter participado de processo anterior, em litisconsórcio facultativo, não é óbice para o ajuizamento de ação individual.
O menor não pode ser parte em processo perante o juizado especial, ante a necessidade de participação do Ministério Público, como fiscal da lei. -
29/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 08:36
Conhecido o recurso de A. M. D. C. - CPF: *63.***.*03-40 (APELANTE) e provido
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22/07/2021 08:03
Deliberado em sessão
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19/07/2021 10:43
Incluído em pauta para 21/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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12/07/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2021 12:54
Conclusos para decisão
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28/05/2021 10:39
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70004834220218220015.pdf
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27/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:08
Juntada de termo de triagem
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26/05/2021 16:31
Recebidos os autos
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26/05/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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