TJRO - 0803169-46.2018.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de
-
20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 08:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 07/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 07/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 07/06/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 07/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2022 23:59.
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08/09/2022 09:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
08/09/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de DIRCEU RIBEIRO DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CAMARGO JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/08/2022 10:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/07/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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11/07/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/06/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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20/05/2022 09:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1033
-
20/05/2022 09:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1033
-
21/02/2022 11:54
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 11:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/12/2021 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/12/2021 15:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 11:37
Juntada de Petição de
-
14/12/2021 11:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 12:07
Juntada de Petição de outras peças
-
04/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2021 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/10/2021 10:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/10/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:05
Pedido de inclusão em pauta
-
15/09/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 01/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 08:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/08/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 0803169-46.2018.8.22.0000 Agravo e Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0018639-60.2012.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/RO 6676) Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/RO 6673) Agravado : Espólio de José Barbosa Advogado : Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066) Advogado : Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interposto em 31/01/2020 Distribuído por Sorteio em 12/11/2018 Redistribuído por Prevenção em 13/11/2018 Decisão: “AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Expurgos inflacionários.
Banco do Brasil.
Cumprimento de sentença.
Impugnação ao cumprimento de sentença.
Ação civil pública.
Plano verão.
Sobrestamento do feito.
Ilegitimidade ativa.
Eficácia da sentença.
Juros.
Percentuais de 10,14% fevereiro de 1989.
Não inclusão dos planos econômicos posteriores ao plano verão.
Recurso parcialmente provido. Agravo interno.
Prejudicado. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão no AgInt no AREsp 978.014/SP, esclareceu que a ordem de suspensão processual atinge somente as ações relacionadas ao processo movido pelo IDEC contra o Banco Bamerindus e contra a Nossa Caixa S.
A., sucedida pelo Banco do Brasil.
O cumprimento ou liquidação da sentença exarada na Ação Civil Pública (1998.01.1.016798-9) movida diretamente contra o Banco do Brasil não devem ser sobrestados.
O Superior Tribunal de Justiça, na decisão do Recurso Especial nº 1.370.899/SP, julgado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, consolidou a tese de que o termo inicial dos juros moratórios incide a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, há muito, reconhece ser consequência lógica o ajuste do índice de fevereiro de 1989 para 10,14%, em decorrência do deferimento do índice de 42,72% para janeiro de 1989. O entendimento do STJ, firmado em recurso repetitivo, é de que, na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. Estando o agravo de instrumento apto para julgamento de mérito, deve ser julgado prejudicado o agravo interno interposto contra decisão liminar que não concedeu o efeito suspensivo. -
06/08/2021 18:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08031694620188220000.pdf
-
06/08/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:10
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
30/07/2021 09:44
Deliberado em sessão
-
28/07/2021 09:05
Incluído em pauta para 28/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
19/07/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:20
Pedido de inclusão em pauta
-
12/05/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 11:19
Expedição de Ofício.
-
03/06/2020 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 08:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
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03/06/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2020 05:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE BARBOSA em 22/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 11:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
20/03/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 12:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/01/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 08:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 17:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08031694620188220000.pdf
-
23/01/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/01/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2019.
-
10/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2019 07:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 10:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 10:17
Juntada de conclusão judicial
-
19/12/2018 07:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2018.
-
29/11/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 08:32
Juntada de Certidão
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22/11/2018 17:38
Juntada de Certidão
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22/11/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 12:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/11/2018 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2018.
-
20/11/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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13/11/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
12/11/2018 16:57
Juntada de termo de triagem
-
12/11/2018 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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