TJRO - 7002632-26.2016.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7002632-26.2016.822.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7002632-26.2016.8.22.0002 Ariquemes/2ª Vara Cível Embargante: G.
G. representado por sua genitora Luciana Arantes Granzotto Advogada: Luciana Arantes Granzotto (OAB/RO 4340) Embargado: Município de Ariquemes Procurador: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390) Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 18/06/2019 DECISÃO: “EMBARGOS PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Tempestividade e preclusão.
Astreintes.
Matéria aferível a qualquer tempo.
Afastamento.
Omissão.
Ilegitimidade do município para defesa da fixação de astreintes contra Prefeito e Secretária de Saúde.
Reconhecida omissão, sem alteração no resultado do julgado, preliminares afastadas. 1.
Os embargos de declaração servem para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material da própria decisão judicial recorrida, e não para rediscutir o entendimento exarado no acórdão. 2.
Recurso provido para aclarar omissão, sem alteração do resultado do julgamento do acórdão. -
04/07/2016 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2016 10:57
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2016 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2016 09:21
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2016 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2016 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2016 11:18
Conclusos para despacho
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09/05/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2016 12:15
Conclusos para despacho
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05/04/2016 09:56
Juntada de Petição de outras peças
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05/04/2016 09:55
Juntada de Petição de outras peças
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28/03/2016 18:54
Juntada de Certidão
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28/03/2016 15:33
Juntada de Certidão
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18/03/2016 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2016 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/03/2016 12:15
Conclusos para despacho
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09/03/2016 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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