TJRO - 7002806-97.2019.8.22.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 17:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/12/2021 17:58
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 17:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2021 23:59.
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18/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo:7002806-97.2019.8.22.0012 Apelação (PJe) Origem: 7002806-97.2019.8.22.0012 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Nélio Tadeu da Costa Bastos Apelado: Corazil Oliveira Rodrigues Advogado: Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 10/11/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Restabelecimento de auxílio-doença.
Direito previdenciário.
Auxílio-doença acidentário.
Prova suficiente.
Alta programada.
Cessação automática do benefício.
Ofensa ao art. 62 da Lei 8.213/1991. 1.
Ainda que o juiz seja livre para apreciar as provas e não esteja vinculado à conclusão do perito para julgar a causa, não há falar em irregularidade na adoção do laudo como causa de decidir. 2.
O auxílio-doença acidentário deverá permanecer enquanto vigorar a incapacidade temporária ao labor, facultando-se ao INSS o acompanhamento da evolução do quadro clínico do segurado.
Precedente desta Corte. 3.
Recurso não provido. -
10/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 15:03
Conhecido o recurso de CORAZIL OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *16.***.*90-72 (APELADO) e não-provido.
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06/07/2021 11:35
Deliberado em sessão
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25/06/2021 07:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2021 23:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2020 11:19
Conclusos para decisão
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12/11/2020 11:18
Juntada de termo de triagem
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10/11/2020 11:54
Recebidos os autos
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10/11/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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