TJRO - 0807872-49.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0807872-49.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7024431-31.2016.8.22.0001 - Porto Velho / 2ª Vara Cível Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Agravada: Sabará Químicos e Ingredientes S/A Advogada : Veridiana Sampaio Leite Salies (OAB/SP 222091) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 05/10/2020 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que nos autos de cumprimento de sentença n. 7024431-31.2016.8.22.0001 declarou intempestiva a manifestação apresentada pela executada, ora agravante. Constatada a renúncia dos advogados que patrocinam a agravante, a empresa foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de cinco dias (Despacho ID 11737594). O aviso de recebimento encaminhado para o endereço da agravante retornou positivo (ID 11922323) que deixou transcorrer in albis o prazo de manifestação (Certidão ID 12034086) . Dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC que descumprida a determinação para regularização da representação da parte no prazo concedido para sanar o vício, o recurso não será conhecido, se a providência couber ao recorrente. A propósito do tema, colaciona-se precedente do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO NOTIFICADA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES.
PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos.
Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt no AREsp 866039 / SP, 3ª T., Rel.: Ministro Marco Aurélio Bellizze, J.: 6/3/2018) Assentado nessas premissa, nego conhecimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/15. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2021. Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
27/04/2021 10:14
Conclusos para decisão
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27/04/2021 10:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) em .
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15/04/2021 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2021 09:24
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2021 13:46
Expedição de Ofício.
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29/03/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2021 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2020 07:44
Conclusos para decisão
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20/11/2020 07:44
Conclusos para decisão
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20/11/2020 06:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/11/2020 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD em 19/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 06:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
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26/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 16:27
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2020 11:07
Expedição de Ofício.
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23/10/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 22:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2020 08:11
Conclusos para decisão
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06/10/2020 08:11
Juntada de termo de triagem
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05/10/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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